Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Crianç...
Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
Considerando o previsto no enunciado, é correto afirmar:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, parágrafo único, II: "II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize;". Como o enunciado descreve a hipótese de humilhar criança ou adolescente, a alternativa C coincide com o conceito legal de tratamento cruel ou degradante.
- No art. 18-A do ECA, se houver uso de força física com resultado em sofrimento físico ou lesão, confira o conceito de castigo físico.
- Se a conduta for humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar, a categoria legal é tratamento cruel ou degradante.
- Desconfie de alternativas que usem expressões não presentes no dispositivo, como "castigo moral" ou "castigo psicológico".
- Em conceitos legais fechados, palavras como "exclusivamente" costumam indicar restrição indevida da literalidade.
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Comentários
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O art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe:
- Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva, aplicada com o uso da força física, que resulte em:
- sofrimento físico; ou
- lesão.
- Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
- humilhe;
- ameace gravemente; ou
- ridicularize.
Memorize o art. 18-A:
- Castigo físico = força física + sofrimento físico ou lesão.
- Tratamento cruel ou degradante = humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar.
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