🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Crianç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4197583 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.


Considerando o previsto no enunciado, é correto afirmar:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, parágrafo único, II: "II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize;". Como o enunciado descreve a hipótese de humilhar criança ou adolescente, a alternativa C coincide com o conceito legal de tratamento cruel ou degradante.

Tema central: Conceitos do art. 18-A do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar o conceito legal de castigo físico do art. 18-A, parágrafo único, I, do ECA. A lei diz: "I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;". A alternativa erra ao restringir para "exclusivamente disciplinar" e ao exigir apenas "lesão", quando a lei admite sofrimento físico ou lesão.
B
Errada
Incorreta porque cria a categoria "castigo moral", que não aparece no art. 18-A do ECA. O dispositivo trabalha com duas categorias: "castigo físico" e "tratamento cruel ou degradante". A humilhação é elemento deste último, não de um suposto "castigo moral" legalmente previsto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica diretamente o art. 18-A, parágrafo único, II, a, do ECA. A lei define tratamento cruel ou degradante como conduta que humilhe a criança ou o adolescente. Portanto, a humilhação integra expressamente o conceito legal.
D
Errada
Incorreta por restringir indevidamente o conceito legal. O art. 18-A, parágrafo único, I, define castigo físico como ação de natureza "disciplinar ou punitiva", e não "exclusivamente punitiva". Embora a alternativa mencione "sofrimento físico", a exigência de exclusividade punitiva a torna incompatível com a lei.
E
Errada
Incorreta porque, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, II, b, ameaçar gravemente configura tratamento cruel ou degradante. Não é castigo físico, e a alternativa ainda usa a expressão "castigo psicológico", categoria não prevista no dispositivo legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou os conceitos legais, trocando "tratamento cruel ou degradante" por expressões não previstas em lei, como "castigo moral" e "castigo psicológico", além de alterar a redação de "disciplinar ou punitiva" para hipóteses exclusivamente disciplinares ou exclusivamente punitivas.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 18-A do ECA, se houver uso de força física com resultado em sofrimento físico ou lesão, confira o conceito de castigo físico.
  • Se a conduta for humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar, a categoria legal é tratamento cruel ou degradante.
  • Desconfie de alternativas que usem expressões não presentes no dispositivo, como "castigo moral" ou "castigo psicológico".
  • Em conceitos legais fechados, palavras como "exclusivamente" costumam indicar restrição indevida da literalidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe:

  • Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva, aplicada com o uso da força física, que resulte em:
  • sofrimento físico; ou
  • lesão.
  • Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
  • humilhe;
  • ameace gravemente; ou
  • ridicularize.

Memorize o art. 18-A:

  • Castigo físico = força física + sofrimento físico ou lesão.
  • Tratamento cruel ou degradante = humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo