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Q3452715 Direito Tributário
O lançamento tributário é o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública constitui o crédito tributário, fixando o montante devido pelo sujeito passivo. Assinale a alternativa correta sobre os procedimentos de lançamento e cobrança dos tributos:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os procedimentos de lançamento tributário (homologação, declaração e de ofício), além da constituição e cobrança do crédito tributário. O conhecimento do Código Tributário Nacional (CTN) é essencial aqui.

Legislação aplicável:

O principal suporte legal é o CTN, art. 150, § 4º: “Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito...”

Exemplo prático: Imagine um contribuinte que recolhe o ICMS mensalmente. A Fazenda tem até 5 anos, contados da data do fato gerador, para analisar e homologar (ou revisar) esse pagamento. Se não agir, a homologação se dá automaticamente, consolidando o direito do contribuinte.

Análise das alternativas:

A) Alternativa correta: A descrição está perfeita: lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte paga antes da fiscalização, e a Fazenda tem 5 anos do fato gerador para revisar ou homologar (CTN, art. 150, § 4º; STJ, REsp 183.603/SP).

B) Errada: No lançamento por declaração, é o contribuinte que fornece informações à Fazenda, e não a autoridade fiscal que declara de ofício. O procedimento depende, necessariamente, da colaboração do contribuinte.

C) Errada: O lançamento de ofício é usado para qualquer tributo, federal, estadual ou municipal, quando não há pagamento espontâneo pelo sujeito passivo, e costuma exigir um prévio procedimento fiscalizatório a fim de apurar o débito.

D) Errada: Não é possível cobrança judicial antes da constituição definitiva do crédito tributário (CTN, art. 142). A existência de indício de omissão de receita não autoriza a execução fiscal sem o prévio lançamento.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento a expressões como “exclusivamente”, “independentemente” ou “antes da constituição definitiva”, que costumam indicar erro nas alternativas de concurso.

Conclusão: O conhecimento claro das modalidades de lançamento e de como se constitui o crédito tributário é essencial para quem pretende ser Fiscal de Tributos.

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gabarito A

Adendo:

Lançamento

O lançamento pode ser feito por três modalidades distintas: (i) de ofício; (ii) por declaração; (iii) por homologação.

1) Lançamento de Ofício, Direto -> é lançamento efetuado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo. A própria autoridade detecta a ocorrência do fato gerador da obrigação, quantifica o valor tributável, identifica o sujeito passivo etc. EX: IPVA; IPTU; taxas; contribuição de melhoria; etc

a) Modalidade Normal ou Ordinária -> Todos os anos a autoridade competente efetua o lançamento, de ofício, e notifica o sujeito passivo a respeito do mesmo, independentemente de qualquer irregularidade ou infração nos pagamentos anteriores. Ex: IPTU.

b) Modalidade Revisional -> o lançamento de ofício também pode ser efetuado para corrigir equívocos verificados em lançamentos anteriores, de quaisquer modalidades, sempre que a autoridade detectar alguma irregularidade nos mesmos que imponha a necessidade de correção ou revisão e a exigência de eventuais diferenças. O parágrafo único do art. 149 adverte que a revisão somente pode ocorrer enquanto não consumada a decadência do direito de lançar.

2) Lançamento por Declaração -> EX: ITBI; II na bagagem;

(1º) o sujeito passivo fornece à autoridade os elementos de fato indispensáveis à feitura do lançamento;

(2º) a autoridade examina tais elementos;

(3º) a autoridade efetua o lançamento, dele notificando o sujeito passivo;

(4º) o sujeito passivo paga (ou impugna) a quantia apurada pela autoridade, no prazo por ela designado, o qual será, necessariamente, posterior ao recebimento da notificação do lançamento.

3) Lançamento por Homologação -> ex: ICMS; IPI; IR; ITCMD; etc

(1º) o sujeito passivo apura o quantum do tributo devido e paga desde logo a quantia por ele próprio apurada;

(2º) a autoridade examina – em tese – a apuração efetuada pelo contribuinte, homologando-a. No lançamento por declaração, somente é exigível o pagamento do tributo depois do exame da autoridade a respeito dos fatos por ele declarados. No lançamento por homologação, o dever de efetuar o pagamento é antecipado em relação a esse exame, que muitas vezes nem chega a ocorrer efetivamente.

A - OK

B - Lançamento por declaração - "A autoridade administrativa declara a existência do fato gerador... independentemente de colaboração do contribuinte"

C - "exclusivamente"

D - Como vai cobrar judicialmente se ele nem foi constituído ainda?

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