De acordo com o Código Tributário Nacional e a doutrina tri...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput e parágrafo único: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." A questão pede a natureza jurídica e o regime do lançamento; por isso, a alternativa correta é a que o descreve como atividade vinculada e obrigatória, privativa da autoridade administrativa, voltada à constituição do crédito tributário.
- Comece pelo art. 142 do CTN: ele resolve quem lança, para quê lança e sob qual regime jurídico.
- Se a alternativa falar em conveniência, oportunidade, ato político ou discricionariedade, a tendência é estar errada, porque o lançamento é vinculado e obrigatório.
- No lançamento por homologação, separe pagamento antecipado pelo contribuinte de lançamento propriamente dito: a competência para constituir o crédito tributário continua referida à autoridade administrativa.
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Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Lançamento = ato vinculado da Administração
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