Uma empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar ...
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A alternativa correta é a E.
E) Entre os requisitos para uma possível reabilitação da empresa, está o transcurso do prazo de 3 anos da aplicação da penalidade.
A Nova Lei permite que, mesmo após cometer uma infração gravíssima e ser declarada inidônea (espécie de "morte provisória" para contratar com o Estado), a empresa "limpe o seu nome" por meio do instituto da Reabilitação (Art. 163). Para conseguir a reabilitação no caso de inidoneidade, a empresa precisa cumprir vários requisitos simultâneos (como pagar as multas e reparar os danos). Um desses requisitos obrigatórios é o fator temporal: ela deve cumprir o "castigo mínimo" antes de pedir perdão, que é o transcurso do prazo de 3 anos da aplicação da penalidade.
A) Errada. A lei expressamente permite a aplicação cumulativa de sanções. O Art. 156, § 7º, diz que as penalidades de Advertência, Impedimento e Declaração de Inidoneidade podem ser aplicadas junto com a Multa. Ou seja, a empresa pode ser declarada inidônea e, ao mesmo tempo, tomar uma pesada multa no bolso.
B) Errada. Princípio básico de Direito Administrativo positivado no Art. 156, § 9º: a aplicação da sanção (seja qual for) não exclui, em hipótese alguma, a obrigação do infrator de reparar integralmente o dano causado aos cofres públicos.
C) Errada. O examinador tentou te confundir com prazos antigos. Na Nova Lei de Licitações (Art. 158), o prazo de prescrição para a Administração Pública aplicar a punição à empresa é de 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração, e não de 3 anos.
D) Errada. Esse é o erro mais importante para você dominar. A banca tentou misturar os efeitos espaciais de duas punições diferentes:
- A Declaração de Inidoneidade tem efeito UNIVERSAL. Ela impede a empresa de licitar/contratar com todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), independentemente de quem aplicou a sanção.
- O Impedimento de Licitar e Contratar (sanção um degrau mais branda) é que tem efeito restrito apenas ao ente federativo que aplicou a sanção. Como o enunciado falou em inidoneidade, a restrição é em todo o Brasil, e não apenas no Amapá.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou e considerou inconstitucional a regra da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que limitava a sanção de proibição de contratar com o poder público apenas ao ente lesado. A decisão definitiva do Plenário do STF determinou que a abrangência da sanção não fica automaticamente restrita ao ente federativo afetado, podendo alcançar todas as esferas da federação dependendo da gravidade e da decisão do juiz
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29
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