Um determinado município da Federação pretende contratar, em...
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 35, caput e parágrafo único: “Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.” Como o enunciado trata da contratação de uma obra de arte e afirma que os detalhes da criação serão propostos pelos interessados, a consequência jurídica é que, se houver licitação, é cabível o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Se o objeto for trabalho de natureza artística, confira primeiro se a lei prevê critério específico de julgamento; na Lei nº 14.133/2021, o art. 35 prevê melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Quando a alternativa falar em inviabilidade de competição, teste imediatamente a categoria jurídica correta: na Lei nº 14.133/2021, isso remete a inexigibilidade, não a dispensa.
- Desconfie de alternativas que usem “deverá” para impor menor preço ou maior desconto sem base legal expressa, especialmente quando o objeto depende de avaliação técnica ou artística.
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Comentários
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Concurso (trabalho artístico)
PL Caragua
GABARITO B.
XXXIX - CONCURSO: modalidade de licitação para escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO ou ARTÍSTICO, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA ou MELHOR CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá CEDER à Administração Pública, nos termos do , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
PMERJ 2026!
Rumo ao CFAP.
Fé na missão!
@rabelo
GAB B ZERO HHHH
Alternativa B
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
GAB B - DIF - ER
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