De acordo com a Lei nº 9.784/1999, ressalvada previsão es...

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Q3831996 Direito Administrativo
 De acordo com a Lei nº 9.784/1999, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio, são capazes, para fins de processo administrativo,
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 10: "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio." No enunciado, inexistindo indicação de previsão especial, aplica-se a regra legal de maioridade de dezoito anos, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Capacidade no processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o requisito legal por nacionalidade e ainda dispensa a idade. O art. 10 da Lei nº 9.784/1999 exige, como regra geral, ser maior de dezoito anos; não basta ser brasileiro.
B
Errada
Está errada porque troca o critério legal por residência no Brasil e afasta a exigência etária. O art. 10 não adota residência como requisito de capacidade; adota maioridade de dezoito anos.
C
Errada
Está errada porque antecipa a capacidade para dezesseis anos, em confronto direto com o art. 10 da Lei nº 9.784/1999, que fixa dezoito anos como regra geral.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à regra geral fixada no art. 10 da Lei nº 9.784/1999 para a capacidade no processo administrativo federal. O critério legal decisivo é etário: maiores de dezoito anos. A ressalva existente na própria norma depende de previsão especial em ato normativo próprio, inexistente no enunciado.
E
Errada
Está errada porque eleva a idade mínima para vinte e um anos sem amparo na Lei nº 9.784/1999. A regra legal expressa é dezoito anos, não vinte e um.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do critério legal etário por critérios que a lei não prevê, como nacionalidade ou residência, além da possível confusão com outros regimes de capacidade ou com a antiga referência de maioridade aos vinte e um anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar capacidade no processo administrativo federal, confira primeiro o art. 10 da Lei nº 9.784/1999: a regra geral é maiores de dezoito anos.
  • Se o enunciado não trouxer previsão especial em ato normativo próprio, não presuma exceção; aplica-se a regra geral.
  • Elimine alternativas que usem nacionalidade, residência ou idade diversa de dezoito anos, porque esses critérios não constam da regra legal.

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Comentários

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Art.9 :  São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

GAB D

CONF

AT: No direito administrativo CAPAZES são os maiores de 18 anos.

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

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