No Brasil, a Constituição prevê que a atividade de ensino é...

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Q3831992 Direito Constitucional
No Brasil, a Constituição prevê que a atividade de ensino é livre à iniciativa privada, _______________________________.              .
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 209, caput e incisos I e II: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público." Como o enunciado pede a complementação da regra constitucional sobre a liberdade de ensino pela iniciativa privada, a consequência jurídica é que essa liberdade é condicionada, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Ensino privado constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma liberdade "sem qualquer ressalva", em confronto direto com o art. 209 da CF, que impõe condições expressas ao ensino privado: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 209, II, da Constituição: a iniciativa privada pode atuar no ensino, mas essa atuação depende de autorização e de avaliação de qualidade pelo Poder Público. A liberdade constitucional, portanto, não é irrestrita; ela é exercida sob condições expressamente previstas na própria Constituição.
C
Errada
Está errada porque atribui obrigatoriedade ao ensino religioso. A base indica a regra do art. 210, § 1º, da CF: o ensino religioso é de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, o que exclui a afirmação feita na alternativa.
D
Errada
Está errada porque desloca o tema do art. 209 para deveres estatais previstos no art. 208. A questão cobra as condições constitucionais para a atuação da iniciativa privada no ensino, não o dever do Estado de garantir prestações educacionais.
E
Errada
Está errada porque cria exigências sem base constitucional no art. 209: a Constituição não prevê parceria necessária com o Poder Público nem participação permanente deste em conselho de instituição privada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre liberdade de iniciativa no ensino e liberdade absoluta, além de misturar o art. 209 com outros temas constitucionais da educação, como deveres do Estado e ensino religioso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de ensino privado, vá direto ao art. 209 da CF e verifique se a alternativa respeita os condicionamentos constitucionais expressos.
  • Elimine alternativas que transformem a liberdade da iniciativa privada em liberdade irrestrita, porque a Constituição impõe requisitos objetivos.
  • Separe mentalmente os blocos constitucionais: art. 209 trata da iniciativa privada; art. 208 trata do dever do Estado; art. 210, § 1º, trata do ensino religioso de matrícula facultativa.

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Comentários

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GABARITO B

 Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

GABARITO: B!

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

NÃO IGNORE A LEI SECA.

Letra B. 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

[...]

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. 

Basta lembrar das universidades de med que foram reprovadas.

GAB B.

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