A empresa ABC Ltda. está em débito com o sistema da segurid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3831991 Direito Constitucional
A empresa ABC Ltda. está em débito com o sistema da seguridade social há mais de um ano, sem causa de suspensão de exigibilidade da dívida, conforme apurado em auditoria da Receita Federal do Brasil. Apesar disso, a empresa participou de uma licitação pública para a construção de uma nova escola municipal e apresentou a proposta de menor preço. Além disso, a ABC Ltda. solicitou um incentivo fiscal junto ao governo estadual para a expansão de suas atividades.
Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a existência de dívida exigível
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios." Como o enunciado afirma que a empresa está em débito exigível com a seguridade social, incidem exatamente essas duas vedações constitucionais: ela não pode contratar com o governo nem usufruir de incentivo fiscal.

Tema central: Débito com a seguridade social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui uma vedação que a Constituição prevê expressamente. O art. 195, § 3º, não apenas impede contratar com o Poder Público, mas também impede receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
B
Errada
Está errada porque suprime a outra metade da vedação constitucional. O art. 195, § 3º, não se limita ao impedimento de incentivo fiscal; ele também proíbe a contratação com o Poder Público.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde integralmente à dupla vedação prevista no art. 195, § 3º, da Constituição: a pessoa jurídica devedora da seguridade social fica impedida de contratar com o Poder Público e também de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O caso descreve exatamente essa situação, razão pela qual a consequência constitucional é cumulativa, e não alternativa.
D
Errada
Está errada porque nega frontalmente o conteúdo expresso do art. 195, § 3º, da Constituição, que estabelece justamente a impossibilidade de contratar com o governo e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
E
Errada
Está errada porque atribui à Constituição um efeito que ela não prevê. A base constitucional não estabelece caução em dinheiro como consequência do débito com a seguridade social; o efeito previsto é a vedação de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a separação indevida das duas consequências do art. 195, § 3º, como se a dívida impedisse apenas contratar ou apenas receber incentivo fiscal. A literalidade constitucional traz as duas vedações conjuntamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar débito da pessoa jurídica com a seguridade social, procure no art. 195, § 3º, a dupla consequência constitucional: não contratar com o Poder Público e não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • Se a alternativa trouxer só uma das vedações, elimine-a, porque o dispositivo constitucional é cumulativo.
  • Não acrescente efeitos não escritos na Constituição, como caução em dinheiro, se a base normativa dada só prevê proibição de contratar e de receber incentivos.
  • Diferencie a literalidade constitucional sobre contratar com o Poder Público da discussão sobre mera participação em licitação; nesta questão, o ponto decisivo é a contratação e o incentivo fiscal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO C

A Constituição Federal, em seu art. 195, § 3º, estabelece que pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, na forma da lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais.

A empresa ABC Ltda., com débito exigível junto à seguridade social (sem parcelamento ou suspensão), está impedida de participar de licitações e contratar com o Poder Público municipal, sendo a regularidade fiscal requisito de habilitação (Lei 14.133/2021, art. 68, IV).

GABARITO: C!

Constituição Federal:

Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Art. 195, §3º, CF:

  • A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Significado prático:

A empresa que estiver inadimplente com a Seguridade Social (INSS/contribuições sociais):

❌ não pode:

  1. celebrar contratos com a Administração Pública (licitações, convênios etc.);
  2. receber benefícios fiscais;
  3. receber incentivos creditícios (financiamentos públicos, subsídios).

✅ só poderá fazê-lo se:

  1. estiver regular (com CND/CPEND), ou
  2. tiver o débito suspenso (parcelamento, liminar, depósito do montante integral etc.).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo