Sobre a forma federal de Estado e sua adoção no Brasil, é c...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 1º, caput, e 18, caput: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).” “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Esses dispositivos resolvem o ponto decisivo da questão, pois a CF/1988 passou a prever expressamente os Municípios na organização político-administrativa e na formação da República Federativa do Brasil, o que torna correta a alternativa C.
- Em organização político-administrativa, confira primeiro o rol expresso do art. 18 da CF/1988; ele elimina alternativas que inventam entes federativos.
- Separe marco histórico de adoção do federalismo e composição atual da Federação: no Brasil, a Federação surge em 1891, e a inclusão expressa dos Municípios aparece na CF/1988.
- Se a alternativa mencionar cláusula pétrea, confronte imediatamente com o art. 60, § 4º: o poder constituinte derivado não pode abolir o que a Constituição protege dessa forma.
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GABARITO C
A a forma federativa de Estado está prevista desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824.
A Constituição de 1824 adotava o Estado unitário, ainda que descentralizado administrativamente. O federalismo só surge no Brasil com a Constituição de 1891, após a Proclamação da República.
B o federalismo brasileiro classifica-se como federalismo formado por agregação, do tipo dual.
O federalismo brasileiro é:
- por desagregação (ou segregação), pois nasce da divisão de um Estado unitário (Império);
- cooperativo, e não dual, especialmente a partir da CF/88 (competências comuns e concorrentes).
Federalismo por agregação e do tipo dual (União e Estados com governos rigidamente separados) → típico dos EUA.
C os municípios, em que pese sua importância histórica, apenas ganharam status formal de ente da Federação com a Constituição de 1988.
Exatamente (arts. 1º e 18) . Antes, apesar de sua relevância histórica e prática, eram meras criações estaduais, sem autonomia constitucional própria.
D as regiões metropolitanas podem ser consideradas como espécie anômala de ente da Federação.
São entidades administrativas, mas não têm autonomia como entes federados.
E se trata de cláusula pétrea da Constituição, podendo ser suprimida mediante ação do poder constituinte derivado.
Por ser cláusula pétrea, não pode ser suprimida pelo PC derivado.
GABARITO: C!
A) a forma federativa de Estado está prevista desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824.
ERRADA. A Constituição de 1824 adotou um modelo unitário/centralizado (Império), com Províncias subordinadas ao centro político, e não um Estado Federal. A forma federativa só foi introduzida no constitucionalismo brasileiro com a Constituição de 1891, já na República.
B) o federalismo brasileiro classifica-se como federalismo formado por agregação, do tipo dual.
ERRADA. O federalismo brasileiro é classificado, historicamente, como federalismo por desagregação/segregação, pois parte de um Estado unitário (Império) que se transforma em Federação (República de 1891), e não de Estados soberanos que se agregam. Além disso, o modelo brasileiro contemporâneo, sobretudo após 1988, é marcadamente cooperativo, com repartição de competências comuns e concorrentes, o que afasta a caracterização como “dual” em sentido rígido.
C) os municípios, em que pese sua importância histórica, apenas ganharam status formal de ente da Federação com a Constituição de 1988.
CERTA. Os Municípios somente passaram a ter status formal de ente federativo com a Constituição de 1988, que os incluiu expressamente na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18, caput), reconhecendo-lhes autonomia nos termos do texto constitucional.
D) as regiões metropolitanas podem ser consideradas como espécie anômala de ente da Federação.
ERRADA. Regiões metropolitanas não são entes federativos. Elas constituem arranjos administrativos instituídos pelos Estados, por lei complementar, para integrar planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, sem autonomia política própria e sem integrar o rol do art. 18 da Constituição.
E) se trata de cláusula pétrea da Constituição, podendo ser suprimida mediante ação do poder constituinte derivado.
ERRADA. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea: não pode ser abolida por emenda constitucional (poder constituinte derivado). Logo, é incorreto dizer que “pode ser suprimida” por esse mecanismo.
GAB C VICENTE
1)FEDERALISMO CENTRÍPETO: FORTALECE A UNIÃO (poder central).
Há maior concentração de competências na esfera federal.
Ex.: Brasil (quanto à concentração de poder).
2)FEDERALISMO CENTRÍFUGO: FORTALECE OS ESTADOS-MEMBROS.
Maior autonomia e poder decisório nas unidades federadas.
Ex.: EUA (quanto à concentração de poder).
3)FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO: EQUILÍBRIO ENTRE UNIÃO E ESTADOS, com atuação conjunta e competências compartilhadas.
É o modelo que busca harmonia federativa.
O federalismo brasileiro é:
✅ Por desagregação (ou segregação)
Porque surgiu da divisão de um Estado unitário (Império) em entes federados autônomos com a Proclamação da República (1891).
➡️ Diferente do modelo norte-americano, que é por agregação (união de Estados soberanos).
✅ Cooperativo (e não dual)
Especialmente a partir da CF/88, que:
- instituiu competências comuns (art. 23);
- e competências concorrentes (art. 24);
- exigindo atuação conjunta e solidária entre União, Estados, DF e Municípios.
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