Segundo prescreve a Constituição Federal, o município reger...

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Q3831988 Direito Constitucional
Segundo prescreve a Constituição Federal, o município reger-se-á 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, caput: “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:”. Como a alternativa E reproduz essa disciplina constitucional, ela é a correta.

Tema central: Lei orgânica municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque, embora acerte ao indicar a lei orgânica, erra ao afirmar vedação absoluta de inovação em relação à Constituição Federal e à Constituição estadual. O art. 29, caput, exige que a lei orgânica atenda aos princípios estabelecidos nessas Constituições; não estabelece, em termos absolutos, que ela não possa inovar.
B
Errada
Está incorreta por dois erros objetivos: o instrumento normativo não é “constituição municipal”, mas lei orgânica; além disso, o interstício constitucional mínimo não é de quinze dias, mas de dez dias, conforme o art. 29, caput, da CF.
C
Errada
Está incorreta porque contraria o procedimento constitucional em dois pontos: a lei orgânica não é votada em turno único, mas em dois turnos; e não é encaminhada para sanção do Chefe do Executivo, pois a Constituição determina que a própria Câmara Municipal a promulgue.
D
Errada
Está incorreta porque o Município não se rege por plano diretor. O art. 29, caput, da CF define expressamente que a regência municipal se dá por lei orgânica. Plano diretor não substitui esse ato organizatório fundamental.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide integralmente com o art. 29, caput, da Constituição Federal: o Município se rege por lei orgânica; essa lei deve ser votada em dois turnos; o interstício mínimo entre eles é de dez dias; a aprovação exige dois terços dos membros da Câmara Municipal; e a promulgação é feita pela própria Câmara Municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 29, caput, da CF: substituir lei orgânica por constituição municipal ou plano diretor, trocar o interstício de dez por quinze dias e inserir sanção do Prefeito onde a Constituição prevê promulgação pela Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Em organização do Município, confira primeiro o instrumento normativo: a CF fala em lei orgânica, não em constituição municipal.
  • Memorize o procedimento completo do art. 29, caput: dois turnos, interstício mínimo de dez dias, aprovação por dois terços e promulgação pela Câmara.
  • Se a alternativa falar em sanção do Prefeito para a lei orgânica, elimine-a, porque a Constituição atribui a promulgação à Câmara Municipal.
  • Observe a diferença entre atender aos princípios da CF e da Constituição estadual e afirmar proibição absoluta de inovação: o art. 29 não traz essa vedação absoluta.

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GABARITO: E!

A Constituição Federal determina que o Município se regerá por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Letra E. 

Conforme prescreve a CF/88:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e nos seguintes preceitos: [...] 

É o famoso "DDD"

Dois turnos;

Dez dias;

Dois terços.

eu entendi o porquê da E ser correta, mas não entendi o porquê da A ser errada.

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