As infrações sanitárias são apuradas no
processo administrativo proprio, iniciado corr a lavratura
de auto de infração, observados o rito e os prazos
estabelecidos na Lei Federal n° 6.437/1977. O auto de
infração será lavrado na sede da repartição competente ou
no local em que Íor verificada a infração, pela autoridade
sanitária que a houver constatado. No auto de infração
deve-se conter a assinatura do autuado. No caso de
ausência ou recusa, a autoridade sanitária deverá:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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