Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de N...

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Q3831985 Regimento Interno
Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, é correto afirmar que a função de controle da câmara é de caráter
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, art. 3º, § 3º: "§ 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e exercida em relação ao prefeito, seus auxiliares diretos, assessores ou secretários municipais, Mesa do Legislativo e vereadores, excetuando-se os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica." A alternativa correta é a letra A, pois reproduz esse dispositivo literal.

Tema central: Função de controle
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o art. 3º, § 3º, do Regimento Interno em todos os pontos juridicamente relevantes: qualifica a função de controle como político-administrativa, inclui prefeito, auxiliares diretos, assessores ou secretários municipais, Mesa do Legislativo e vereadores, e preserva a exceção expressa dos agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica. O critério decisivo aqui é a correspondência literal com o dispositivo regimental.
B
Errada
Está errada por três violações diretas ao art. 3º, § 3º: troca a natureza da função de controle para "administrativo", quando o texto diz "político-administrativo"; inclui os agentes administrativos como destinatários, embora o dispositivo os excetue quando sujeitos à ação hierárquica; e exclui prefeito e vereadores, apesar de ambos constarem expressamente no rol normativo. Além disso, a referência a controle pelo Poder Judiciário não consta do dispositivo utilizado para resolver a questão.
C
Errada
Está errada porque altera a qualificação jurídica da função de controle, reduzindo-a a "político", quando o Regimento a define como "político-administrativo". Também exclui os vereadores, mas o art. 3º, § 3º os inclui expressamente no âmbito desse controle.
D
Errada
Está errada porque inverte a estrutura do art. 3º, § 3º: a norma inclui vereadores e excetua os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica, enquanto a alternativa faz o oposto ao excluir vereadores e incluir agentes administrativos. O vício é objetivo: inversão da regra e da exceção expressamente previstas.
E
Errada
Está errada porque, embora preserve a expressão "político-administrativo" e parte dos sujeitos corretos, afirma a inclusão dos agentes administrativos "no exercício de sua função atípica", ressalva que não existe no art. 3º, § 3º. O dispositivo apenas estabelece a exceção dos agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica; acrescentar hipótese de inclusão por função atípica contraria a literalidade adotada como fundamento decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão exata "político-administrativo" por formulações parciais e, principalmente, a inversão da exceção: o Regimento exclui os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica e inclui expressamente os vereadores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base normativa trouxer enumeração fechada com exceção expressa, confira separadamente: natureza jurídica, sujeitos incluídos e sujeitos excluídos.
  • Em questões de regimento interno, a alternativa correta costuma ser a que reproduz a literalidade do dispositivo sem acréscimos como justificativas externas ou ressalvas não previstas.
  • Se a norma usa expressão composta, como "político-administrativo", eliminar o segundo elemento já torna a alternativa incorreta.
  • Desconfie de opções que substituem a exceção textual por inclusão condicionada não prevista no dispositivo.

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A resposta correta é a Alternativa A: político-administrativo e exercida em relação ao prefeito, seus auxiliares diretos, assessores ou secretários municipais, Mesa do Legislativo e vereadores, excetuando-se os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica.

A função de Fiscalização e Controle é uma das mais importantes para o Poder Legislativo municipal. De acordo com a doutrina e o texto regimental da Câmara de Goiânia, essa função possui as seguintes características:

  1. Natureza Político-Administrativa: Ela é política porque envolve o julgamento das contas do Prefeito e a fiscalização de atos de governo. Ela é administrativa porque incide sobre a gestão de recursos, contratos e atos da máquina pública.
  2. Alcance do Controle: O controle recai sobre as figuras que exercem poder de decisão ou mandato:
  • Poder Executivo: Prefeito, auxiliares diretos, assessores e secretários municipais.
  • Poder Legislativo (Autocontrole): A própria Mesa Diretora e os Vereadores (em casos de ética e decoro).
  1. A Exceção (Agentes Administrativos): Os servidores de carreira (agentes administrativos) não são alvos dessa função de "controle político" da Câmara no sentido de fiscalização parlamentar direta. Eles estão sujeitos à ação hierárquica dentro de suas respectivas estruturas (seja na Prefeitura ou na própria Câmara). Se um servidor comete uma falta, ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por hierarquia, e não por uma comissão parlamentar de controle político.
  • B: O erro é dizer que o controle é apenas administrativo e que o Prefeito e Vereadores estão excluídos. Pelo contrário, eles são os alvos principais.
  • C: O erro é limitar a função apenas ao caráter "político" e excluir os vereadores. O controle também atinge os parlamentares (comissões de ética).
  • D: O erro é afirmar que os vereadores estão sujeitos à "ação hierárquica". No Direito Público, parlamentares não possuem superior hierárquico no exercício do mandato, eles respondem ao Plenário e à Constituição.
  • E: O erro é incluir os agentes administrativos sob este controle político-administrativo, misturando a fiscalização parlamentar com o poder hierárquico administrativo.

Ao ler o Regimento Interno da Câmara de Goiânia, sempre diferencie:

  • Função Legislativa: Criar leis.
  • Função de Fiscalização (Controle): Vigiar o Executivo e os gastos.
  • Função Administrativa: Organizar o concurso, pagar servidores da Câmara.
  • Função Julgadora (Judicial): Processar e julgar o Prefeito ou Vereadores por infrações político-administrativas.

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