Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de N...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, art. 3º, § 3º: "§ 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e exercida em relação ao prefeito, seus auxiliares diretos, assessores ou secretários municipais, Mesa do Legislativo e vereadores, excetuando-se os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica." A alternativa correta é a letra A, pois reproduz esse dispositivo literal.
- Quando a base normativa trouxer enumeração fechada com exceção expressa, confira separadamente: natureza jurídica, sujeitos incluídos e sujeitos excluídos.
- Em questões de regimento interno, a alternativa correta costuma ser a que reproduz a literalidade do dispositivo sem acréscimos como justificativas externas ou ressalvas não previstas.
- Se a norma usa expressão composta, como "político-administrativo", eliminar o segundo elemento já torna a alternativa incorreta.
- Desconfie de opções que substituem a exceção textual por inclusão condicionada não prevista no dispositivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta correta é a Alternativa A: político-administrativo e exercida em relação ao prefeito, seus auxiliares diretos, assessores ou secretários municipais, Mesa do Legislativo e vereadores, excetuando-se os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica.
A função de Fiscalização e Controle é uma das mais importantes para o Poder Legislativo municipal. De acordo com a doutrina e o texto regimental da Câmara de Goiânia, essa função possui as seguintes características:
- Natureza Político-Administrativa: Ela é política porque envolve o julgamento das contas do Prefeito e a fiscalização de atos de governo. Ela é administrativa porque incide sobre a gestão de recursos, contratos e atos da máquina pública.
- Alcance do Controle: O controle recai sobre as figuras que exercem poder de decisão ou mandato:
- Poder Executivo: Prefeito, auxiliares diretos, assessores e secretários municipais.
- Poder Legislativo (Autocontrole): A própria Mesa Diretora e os Vereadores (em casos de ética e decoro).
- A Exceção (Agentes Administrativos): Os servidores de carreira (agentes administrativos) não são alvos dessa função de "controle político" da Câmara no sentido de fiscalização parlamentar direta. Eles estão sujeitos à ação hierárquica dentro de suas respectivas estruturas (seja na Prefeitura ou na própria Câmara). Se um servidor comete uma falta, ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por hierarquia, e não por uma comissão parlamentar de controle político.
- B: O erro é dizer que o controle é apenas administrativo e que o Prefeito e Vereadores estão excluídos. Pelo contrário, eles são os alvos principais.
- C: O erro é limitar a função apenas ao caráter "político" e excluir os vereadores. O controle também atinge os parlamentares (comissões de ética).
- D: O erro é afirmar que os vereadores estão sujeitos à "ação hierárquica". No Direito Público, parlamentares não possuem superior hierárquico no exercício do mandato, eles respondem ao Plenário e à Constituição.
- E: O erro é incluir os agentes administrativos sob este controle político-administrativo, misturando a fiscalização parlamentar com o poder hierárquico administrativo.
Ao ler o Regimento Interno da Câmara de Goiânia, sempre diferencie:
- Função Legislativa: Criar leis.
- Função de Fiscalização (Controle): Vigiar o Executivo e os gastos.
- Função Administrativa: Organizar o concurso, pagar servidores da Câmara.
- Função Julgadora (Judicial): Processar e julgar o Prefeito ou Vereadores por infrações político-administrativas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo