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Q869055 Português

                        A razão do julgamento


      − Não quero que você me julgue! Quem é você pra me julgar?

      Frases como essas exprimem nossa reação ao valor que o outro nos atribuiu. O julgamento torna-se ofensivo, em certas circunstâncias, sobretudo quando não reconhecemos no próximo o direito de nos julgar. No entanto, não sabemos viver sem emitir um juízo a respeito de tudo. É preciso reconhecer a existência de uma área comum, onde os valores se definam e se equilibrem a partir de critérios claros e consensuais. Ninguém dirá a um juiz de direito “quem é o senhor para me julgar”: se estamos diante dele, é porque houve a necessidade de se recorrer às leis para se proferir um julgamento. É essa uma das garantias de que o nosso processo civilizatório tenha futuro e sentido.

                                                                             (Aníbal Tolentino, inédito

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Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Interpretação de texto aliada ao domínio da norma-padrão gramatical.

O comando pede, basicamente, a alternativa bem redigida e fiel ao conteúdo do texto-base, identificando quem julga, as razões disso, e abordando o incômodo que há em ser julgado.

Alternativa correta: B) “Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito.”

Há aqui correção gramatical (verbo “furtar” corretamente no subjuntivo: “furtemos”; estrutura paralela entre julgar e ser julgado; pronomes e regência corretos). No aspecto do sentido, retoma exatamente o paradoxo exposto no texto: não hesitamos em julgar, mas nos incomodamos quando somos julgados.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro de concordância verbal: o correto seria “é comum que nos irritemos”. Além disso, “julgamento que provir do outro” é inadequado no tempo e força o sentido.

C) “Afim de que” deve ser “A fim de que” (locução conjuntiva de finalidade, não o adjetivo ‘afim’), e “de cuja não se pode abrir mão” é erro: o certo seria “da qual não se pode abrir mão”. Questão de coesão e regência pronominal (Cunha & Cintra, 2013).

D) Emprego impróprio do advérbio “literalmente”: não faz sentido afirmar que se incorre literalmente em pena de desacato (advérbio só deve ser usado quando o sentido for efetivamente literal). Além disso, “pena de desacato” é expressão inadequada.

E) Conjugação incorreta: “abstenhe” deveria ser “abstenha”. Uso indevido de crase em “à réplicas” — não se usa crase com substantivo plural sem artigo feminino explícito (“a réplicas”).

Como chegar à alternativa ideal?

Leitura atenta para entender o paradoxo do texto; atenção aos conectivos (como “conquanto”, concessivo, que exige subjuntivo); cuidado com detalhes gramaticais (regência, concordância, crase); observe expressões consagradas pelo uso na norma culta. Recomenda-se consultar gramáticas de referência, como as de Bechara e Cunha & Cintra, para reforçar esses tópicos.

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Comentários

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Letra (b)

 

a) Errado.

 

b) Certo.

 

c) Errado. A fim, de cuja (errado)

 

d) Errado. Dispor-se

 

e) Errado. se abstenha

 

Gentileza informar em caso de erros.

ERROS

 

a) É comum que nos irritamos com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. IRRITEMOS

 b) Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. GABARITO

 c) Afim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão. A FIM DE

 d) Se alguém se dispor a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. SE DISPUSER

 e) Caso alguém se abstenhe de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito à réplicasSEM CRASE => PRONOME NO SINGULAR E PALAVRA NO PLURAL, CRASE NEM A PAU

 

"Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

a) É comum que nos irritamos com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. 

Flexão verbal indevida. Correção: "É comum que nos irritemos..."

 

 

b) Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. 

 Correto.

 

c) Afim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão. 

 Confundiu-se a expressão "a fim de" com "afim de". A primeira é a correta, pois tem sentido de "com o objetivo de." Além disso, eclipsou-se o sentido da frase no excerto "[...] de cuja não se pode abrir mão." Correção: "A fim de que o processo..." e "[...] é uma condição de que não se pode abrir mão." 

 

d) Se alguém se dispor a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. 

Muita cautela e atenção com os verbos terminados em "-or", pois o futuro do conjuntivo e o pretérito imperfeito do conjuntivo deles são irregulares. Poderá identificar tais ocorrências ao verem palavras como "se" e "quando".  No caso dessa questão, manteve-se o infinitivo, mesmo havendo a obrigatoriedade de flexionar no pretérito imperfeito do conjuntivo, ou seja, "dispusesse". Correção: "Se alguém se dispusesse a ignorar..."

 

 

e) Caso alguém se abstenhe de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito à réplicas. 

Flexão ilegítiva do verbo "abster" e acento grave injustificável. Correção: "Caso alguém se abstenha" e "[...] sem direito a réplicas."

 

Letra B

Posso ter deixado de colocar algum erro das frases. Coloquei apenas os que encontrei primeiro e me fizeram excluir a alternativa. 

a) irritaRmos;

c) a fim;

d) dispuser;

e) abstenhA.

Flávia B,

 

Na letra A, o correto é IRRITEMOS.

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