A Lei nº 993/2013, do Município de Candelária, institui o Có...
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Interpretação do Tema: A questão trata da responsabilidade sobre edificações segundo o Código de Edificações de Candelária (Lei nº 993/2013), especificamente sobre quais agentes respondem por eventuais problemas, vícios ou irregularidades nas edificações. Esse é um tema recorrente para cargos de Arquiteto.
Legislação Aplicável: O Art. 3º da Lei nº 993/2013 dispõe:
“Art. 3º - São responsáveis pelas edificações: I - o proprietário do imóvel; II - o autor do projeto; III - o responsável técnico pela execução; IV - o executante; V - o usuário; VI - o Município.”
Explicação do Tema Central: O legislador previu responsabilidade compartilhada entre todos os agentes ligados ao ciclo de vida da edificação. Isso garante que irregularidades possam ser apuradas e sanadas responsabilizando todos os envolvidos.
Exemplo Prático: Imagine um edifício que apresenta rachaduras logo após a entrega. Poderão ser responsabilizados: o proprietário por falta de manutenção, o projetista por erro de cálculo, o responsável técnico ou executante por má execução, o usuário por mau uso, e até o Município por falha na fiscalização.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C elenca todos os agentes previstos na lei: Município, autor dos projetos, executante, responsável técnico, proprietário e/ou usuário. Logo, está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Limita responsabilidade apenas aos responsáveis técnicos; está errada pois omite os demais agentes previstos.
- B: Cita apenas Município e proprietário, excluindo autor do projeto, executante, responsável técnico e usuário.
- D: Exclui proprietário e usuário, contrariando o artigo 3º.
- E: Exclui executante, também em desacordo com a literalidade da lei.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção para abrangência total dos responsáveis conforme o texto legal, não se limitando apenas aos agentes tradicionais. Leia o artigo na íntegra!
Observação doutrinária: Caio Mário da Silva Pereira aponta que a responsabilidade em edificações é solidária, conforme doutrina sobre responsabilidade civil, reforçando o entendimento do artigo 3º.
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