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Q1814685 Legislação Estadual
A Lei nº 993/2013, do Município de Candelária, institui o Código de Edificações. Considerando o Título III – Das Responsabilidades, quem são os agentes que compartilham a responsabilidade sobre as edificações?
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Interpretação do Tema: A questão trata da responsabilidade sobre edificações segundo o Código de Edificações de Candelária (Lei nº 993/2013), especificamente sobre quais agentes respondem por eventuais problemas, vícios ou irregularidades nas edificações. Esse é um tema recorrente para cargos de Arquiteto.

Legislação Aplicável: O Art. 3º da Lei nº 993/2013 dispõe:

“Art. 3º - São responsáveis pelas edificações: I - o proprietário do imóvel; II - o autor do projeto; III - o responsável técnico pela execução; IV - o executante; V - o usuário; VI - o Município.”

Explicação do Tema Central: O legislador previu responsabilidade compartilhada entre todos os agentes ligados ao ciclo de vida da edificação. Isso garante que irregularidades possam ser apuradas e sanadas responsabilizando todos os envolvidos.

Exemplo Prático: Imagine um edifício que apresenta rachaduras logo após a entrega. Poderão ser responsabilizados: o proprietário por falta de manutenção, o projetista por erro de cálculo, o responsável técnico ou executante por má execução, o usuário por mau uso, e até o Município por falha na fiscalização.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C elenca todos os agentes previstos na lei: Município, autor dos projetos, executante, responsável técnico, proprietário e/ou usuário. Logo, está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Limita responsabilidade apenas aos responsáveis técnicos; está errada pois omite os demais agentes previstos.
  • B: Cita apenas Município e proprietário, excluindo autor do projeto, executante, responsável técnico e usuário.
  • D: Exclui proprietário e usuário, contrariando o artigo 3º.
  • E: Exclui executante, também em desacordo com a literalidade da lei.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção para abrangência total dos responsáveis conforme o texto legal, não se limitando apenas aos agentes tradicionais. Leia o artigo na íntegra!

Observação doutrinária: Caio Mário da Silva Pereira aponta que a responsabilidade em edificações é solidária, conforme doutrina sobre responsabilidade civil, reforçando o entendimento do artigo 3º.

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