De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público ...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80486 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, incluem-se dentre os órgãos de execução:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, é essencial compreender a estrutura organizacional conforme a Lei Orgânica do Ministério Público deste estado.

A legislação aplicável é a Lei Complementar Estadual nº 7. Esta lei detalha as funções e a estrutura dos órgãos do Ministério Público, incluindo os órgãos de execução, que são responsáveis pela atuação direta no cumprimento das funções institucionais.

Vamos analisar cada alternativa:

A - as Procuradorias e as Promotorias de Justiça: Embora as Procuradorias e as Promotorias de Justiça sejam órgãos do Ministério Público, a combinação aqui não está completamente correta. As Promotorias de Justiça são órgãos de execução, mas as Procuradorias, em geral, referem-se a órgãos de administração superior.

B - as Promotorias de Justiça e os Centros de Apoio Operacional: As Promotorias de Justiça são, de fato, órgãos de execução. No entanto, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares, e não de execução.

C - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e as Procuradorias de Justiça: Ambos são órgãos importantes, mas não de execução. O Centro de Estudos é um órgão auxiliar, enquanto as Procuradorias de Justiça pertencem à administração superior.

D - a Corregedoria-Geral do Ministério Público e as Promotorias de Justiça: A Corregedoria-Geral é um órgão de fiscalização, não de execução. As Promotorias de Justiça, entretanto, são de execução, mas não justificam a alternativa por si só.

E - o Conselho Superior do Ministério Público e os Procuradores de Justiça: Esta alternativa é incorreta, pois o Conselho Superior é um órgão de administração superior, e os Procuradores de Justiça integram as Procuradorias, que também não são exclusivamente de execução.

Portanto, a alternativa correta deveria ser revisada, pois nenhuma das opções apresentadas corresponde perfeitamente aos órgãos de execução, conforme a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Recomenda-se consultar diretamente a legislação para uma visão precisa.

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ART. 3 LEI N° 7669/1982

§ 3º - São Órgãos de Execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.  

diga para decorrar os órgãos de execução do MP.

são os membros do MP + o CSMP.

ou seja, o Procurador-Geral de Justiça, Os Procuradores e os Promotores, mais o Conselho Superior do MP.

bom estudos à todos!
Consoante Art. 6.º LC Nº106-São órgãos de execução do Ministério Público:

I -o Procurador-Geral de Justiça;
II –o Colégio de Procuradores de Justiça;
III -o Conselho Superior do Ministério Público;
IV -os Procuradores de Justiça;
V -os Promotores de Justiça;

Bons estudos
ATENÇÃO! A LC N° 106 É DO MP DO RIO DE JANEIRO DIFERENTE DA QUE A QUESTÃO ALUDE QUE É DO MP DO RS. NÃO VAMOS CONFUNDIR!
Lei 7.669/92

Art 3º:
Parag: 3º: São órgãos de Execução do MP:
I - O Procurador Geral de Justiça;
II-  O conselho superior do MP ( Este órgão é de ADMIN E EXECUÇÃO ).
III - Os procuradores de Justiça;
IV - Os Promotores de Justiça;

Vamos para a questão:
A) ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO
B) EXECUÇÃO / AUXILIAR;
C) AUXILIAR / ADMINISTRAÇÃO;
D) ADMINISTRAÇÃO / EXECUÇÃO;
E) EXECUÇÃO / EXECUÇÃO

Resposta: LETRA " E ".

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