De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público ...
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Para resolver a questão sobre os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, é essencial compreender a estrutura organizacional conforme a Lei Orgânica do Ministério Público deste estado.
A legislação aplicável é a Lei Complementar Estadual nº 7. Esta lei detalha as funções e a estrutura dos órgãos do Ministério Público, incluindo os órgãos de execução, que são responsáveis pela atuação direta no cumprimento das funções institucionais.
Vamos analisar cada alternativa:
A - as Procuradorias e as Promotorias de Justiça: Embora as Procuradorias e as Promotorias de Justiça sejam órgãos do Ministério Público, a combinação aqui não está completamente correta. As Promotorias de Justiça são órgãos de execução, mas as Procuradorias, em geral, referem-se a órgãos de administração superior.
B - as Promotorias de Justiça e os Centros de Apoio Operacional: As Promotorias de Justiça são, de fato, órgãos de execução. No entanto, os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares, e não de execução.
C - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e as Procuradorias de Justiça: Ambos são órgãos importantes, mas não de execução. O Centro de Estudos é um órgão auxiliar, enquanto as Procuradorias de Justiça pertencem à administração superior.
D - a Corregedoria-Geral do Ministério Público e as Promotorias de Justiça: A Corregedoria-Geral é um órgão de fiscalização, não de execução. As Promotorias de Justiça, entretanto, são de execução, mas não justificam a alternativa por si só.
E - o Conselho Superior do Ministério Público e os Procuradores de Justiça: Esta alternativa é incorreta, pois o Conselho Superior é um órgão de administração superior, e os Procuradores de Justiça integram as Procuradorias, que também não são exclusivamente de execução.
Portanto, a alternativa correta deveria ser revisada, pois nenhuma das opções apresentadas corresponde perfeitamente aos órgãos de execução, conforme a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Recomenda-se consultar diretamente a legislação para uma visão precisa.
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ART. 3 LEI N° 7669/1982
§ 3º - São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
são os membros do MP + o CSMP.
ou seja, o Procurador-Geral de Justiça, Os Procuradores e os Promotores, mais o Conselho Superior do MP.
bom estudos à todos!
I -o Procurador-Geral de Justiça;
II –o Colégio de Procuradores de Justiça;
III -o Conselho Superior do Ministério Público;
IV -os Procuradores de Justiça;
V -os Promotores de Justiça;
Bons estudos
Art 3º:
Parag: 3º: São órgãos de Execução do MP:
I - O Procurador Geral de Justiça;
II- O conselho superior do MP ( Este órgão é de ADMIN E EXECUÇÃO ).
III - Os procuradores de Justiça;
IV - Os Promotores de Justiça;
Vamos para a questão:
A) ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO
B) EXECUÇÃO / AUXILIAR;
C) AUXILIAR / ADMINISTRAÇÃO;
D) ADMINISTRAÇÃO / EXECUÇÃO;
E) EXECUÇÃO / EXECUÇÃO
Resposta: LETRA " E ".
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