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Q17391 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.
O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada.
Alternativas

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Gabarito: C – Certo

Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda a organização administrativa interna do Tribunal de Contas da União (TCU), especificamente a existência, funções e competências da Secretaria de Controle Interno. O tema fundamental é o papel desse órgão no apoio ao controle externo e na comunicação de irregularidades ao Presidente do Tribunal.

Legislação Aplicável

O tema está expressamente previsto em dois normativos:

  • Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU): Art. 80 – “O Tribunal de Contas da União disporá de Secretaria de Controle Interno, diretamente subordinada ao Presidente, com a finalidade de exercer o controle interno dos atos administrativos e financeiros praticados no âmbito do Tribunal.”
  • Regimento Interno do TCU: Art. 17, incisos I e II – Estabelece que a Secretaria de Controle Interno apoia o controle externo e representa ao Presidente sobre irregularidades ou ilegalidades constatadas.

Exemplo Prático:

Imagine que, ao analisar contratos administrativos do próprio TCU, a Secretaria de Controle Interno detecta uma irregularidade em uma contratação. Cabe a ela representar ao Presidente do Tribunal relatando o fato, além de apoiar o controle externo, fornecendo informações e relatórios necessários à atividade fiscalizatória do TCU.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A afirmação está correta, pois retrata exatamente as competências legais da Secretaria de Controle Interno: apoiar o controle externo e representar ao Presidente em casos de ilegalidade ou irregularidade. Tais atribuições são destacadas tanto em leis quanto no regimento interno.

Pegadinhas e Pontos de Atenção

Alguns candidatos podem confundir as funções da Secretaria com auditorias externas. O enunciado menciona “no âmbito do Tribunal”, ou seja, refere-se a atos praticados dentro do próprio TCU, não de órgãos externos. Fique atento também à expressão “órgão auxiliar do Congresso”, pois o TCU realmente presta apoio ao Legislativo, mas mantém sua própria estrutura de controle interno.

Doutrina:

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que a Secretaria “atua como órgão de apoio ao controle externo, sendo essencial para a autonomia e fiscalização interna do próprio TCU”.

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Comentários

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A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO vincula-se à Presidência do Tribunal e tem por finalidade assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas da União, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.Compete à Secretaria de Controle Interno:- Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas unidades da Secretaria do Tribunal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;- Orientar os gestores da Secretaria do Tribunal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;- Certificar, nas contas anuais do Tribunal, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;- Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;- Elaborar e submeter previamente ao Presidente do Tribunal o plano anual de auditoria interna;- Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito do Tribunal;- Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;- REPRESENTAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM CASO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE CONSTATADA;- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;Fonte:www.tcu.gov.br
MAIS UMA QUESTÃO EM QUE O CESPE COBROU UM CONTEÚDO QUE NÃO FAZIA PARTE DO EDITAL! 

ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
Questão excelente e bem fundamentada na CF/88.

Vamos por partes:

- O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
- dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
- que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
- e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)

Apenas reiterando...
Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
Bons estudos, galera!


Resolução-TCU nº 240 - Tribunal de Contas da União

A resposta está nessa resolução do TCU

RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

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