O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso...
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a organização administrativa interna do Tribunal de Contas da União (TCU), especificamente a existência, funções e competências da Secretaria de Controle Interno. O tema fundamental é o papel desse órgão no apoio ao controle externo e na comunicação de irregularidades ao Presidente do Tribunal.
Legislação Aplicável
O tema está expressamente previsto em dois normativos:
- Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU): Art. 80 – “O Tribunal de Contas da União disporá de Secretaria de Controle Interno, diretamente subordinada ao Presidente, com a finalidade de exercer o controle interno dos atos administrativos e financeiros praticados no âmbito do Tribunal.”
- Regimento Interno do TCU: Art. 17, incisos I e II – Estabelece que a Secretaria de Controle Interno apoia o controle externo e representa ao Presidente sobre irregularidades ou ilegalidades constatadas.
Exemplo Prático:
Imagine que, ao analisar contratos administrativos do próprio TCU, a Secretaria de Controle Interno detecta uma irregularidade em uma contratação. Cabe a ela representar ao Presidente do Tribunal relatando o fato, além de apoiar o controle externo, fornecendo informações e relatórios necessários à atividade fiscalizatória do TCU.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A afirmação está correta, pois retrata exatamente as competências legais da Secretaria de Controle Interno: apoiar o controle externo e representar ao Presidente em casos de ilegalidade ou irregularidade. Tais atribuições são destacadas tanto em leis quanto no regimento interno.
Pegadinhas e Pontos de Atenção
Alguns candidatos podem confundir as funções da Secretaria com auditorias externas. O enunciado menciona “no âmbito do Tribunal”, ou seja, refere-se a atos praticados dentro do próprio TCU, não de órgãos externos. Fique atento também à expressão “órgão auxiliar do Congresso”, pois o TCU realmente presta apoio ao Legislativo, mas mantém sua própria estrutura de controle interno.
Doutrina:
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que a Secretaria “atua como órgão de apoio ao controle externo, sendo essencial para a autonomia e fiscalização interna do próprio TCU”.
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Comentários
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ASSIM FICA DIFÍCIL, CESPE!!!!!!
Vamos por partes:
- O TCU, ainda que na qualidade de órgão auxiliar do Congresso Nacional, (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - Art 71, caput, CF/88),
- dispõe de uma Secretaria de Controle Interno, (Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade...)
- que, entre outras competências, está incumbida de apoiar o controle externo (Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional - Art 74, IV, CF/88)
- e, até, representar ao presidente do tribunal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - Art 74, § 2°, CF/88)
Os Tribunais de Contas, ademais às funções típicas - julgamento de contas/auxílio no exercício do controle externo -, excercem também funções "atípicas", de natureza essencialmente administrativa; isto é, esses tribunais, enquanto na qualidade de Administração, prestarão contas como quaisquer outro órgão ou entidade.
Assim, à titulo de exemplo, ao efetuar um contrato, ao promover licitações, na compra ou alienação de bens... e sempre mais que administrarem recursos públicos na qualidade de Administração Pública, terão que prestar contas! E é nessa qualidade de Administração que, tal qual às demais instituições, contarão com um sistema de controle interno, a exercer as atribuições fiscalizatórias elencadas pela digníssima colega.
Bons estudos, galera!
RESOLUÇÃO-TCU Nº 240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
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