Ao Chefe de Cartório Eleitoral compete, quando solicitado, c...

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Q574365 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Ao Chefe de Cartório Eleitoral compete, quando solicitado, controlar o uso adequado das linhas telefônicas à disposição do cartório eleitoral, encaminhando tempestivamente os relatórios pertinentes
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Concurso Técnico Judiciário – TRE/SE

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

O tema central da questão é competências administrativas do Chefe de Cartório Eleitoral, especificamente o controle e o reporte do uso das linhas telefônicas do cartório. Trata-se de matéria regida pelo Regimento Interno do TRE/SE, o qual disciplina as atribuições dos servidores locais.

2. Fundamentação Legal

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Art. 1º: “Estabelece a composição, a competência e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e regula a instrução e o julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos por lei.” Ainda que o artigo não detalhe as rotinas administrativas, o regimento e regulamentos internos do TRE/SE estabelecem que toda prestação de contas ou relatórios administrativos dos Cartórios deve ser encaminhada à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, órgão responsável pela supervisão administrativa.

3. Explicação do Tema Central

É fundamental para o técnico conhecer a cadeia hierárquica: ações do cartório relacionadas a recursos materiais devem ser fiscalizadas pela Secretaria do TRE, que consolidará dados e reportará à presidência e órgãos superiores, se for o caso.

4. Exemplo Prático

Imagine que uma auditoria exija o levantamento do uso detalhado das linhas telefônicas dos cartórios. O Chefe de Cartório prepara o relatório e o remete à Secretaria do TRE/SE, jamais para qualquer outro órgão externo diretamente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E) à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral está correta, pois centraliza e supervisiona a gestão administrativa dos cartórios eleitorais, inclusive o controle de usos de bens e serviços.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Supremo Tribunal Federal: O STF não tem competência para funções administrativas de cartórios eleitorais locais.
  • B) Corregedoria Regional Eleitoral: Atua em orientação e fiscalização, mas não recebe relatórios administrativos de uso rotineiro de material.
  • C) Tribunal Superior Eleitoral: Sua atuação é nacional e estratégica, sem inserção direta na administração local dos cartórios.
  • D) Tribunal de Justiça competente: Este órgão é do Judiciário estadual, sem qualquer conexão com atribuições administrativas do cartório eleitoral federal.

7. Pegadinhas e Dicas

Evite a confusão entre funções administrativas e jurisdicionais – lembre-se que controles rotineiros sempre seguem a cadeia interna do próprio TRE. Fique atento ao uso de termos genéricos nos enunciados.

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