Com relação às ocorrências relativas às inscrições eleitorai...
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Vamos analisar a questão com atenção aos detalhes e legislações aplicáveis. O tema central aborda a comunicação de ocorrências relacionadas às inscrições eleitorais pelo Chefe do Cartório Eleitoral de Sergipe, de acordo com a Resolução TRE/SE nº 113/2007.
Primeiramente, é fundamental compreender que o chefe do cartório tem a responsabilidade de comunicar informações como justificativa, multas pagas, óbitos e outras ocorrências. O regulamento exige que essas informações sejam enviadas à Corregedoria Regional Eleitoral de forma mensal.
Vamos agora examinar as alternativas:
- A - mensalmente ao Tribunal Superior Eleitoral: Incorreto. A comunicação não é feita diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral, mas sim à Corregedoria Regional Eleitoral, conforme estipulado pela resolução.
- B - mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral: Correta. Esta é a alternativa que corresponde à exigência da Resolução TRE/SE nº 113/2007, que determina essa periodicidade e destinatário.
- C - anualmente à Corregedoria Regional Eleitoral: Incorreto. A comunicação deve ser mensal e não anual, por isso esta alternativa está errada.
- D - anualmente ao Tribunal Superior Eleitoral: Incorreto. Além de citar um destinatário errado, a frequência mencionada não está de acordo com a resolução.
- E - bienalmente ao juiz da zona eleitoral competente: Incorreto. Não há previsão para comunicação bienal nem para envio ao juiz da zona eleitoral.
Exemplo prático: Imagine que o Chefe do Cartório Eleitoral registra um aumento significativo no número de justificativas de ausência nas eleições em um mês. Ele deve reunir essas informações e encaminhá-las à Corregedoria Regional Eleitoral até o final do mês subsequente, garantindo que as autoridades competentes tenham uma visão clara e atualizada da situação eleitoral.
Uma estratégia útil para interpretar enunciados como este é atentar-se às palavras-chave relacionadas a "quem" deve ser informado e a "quando" realizar tal comunicação. Além disso, é essencial verificar sempre as resoluções e regulamentos específicos que regem as atividades do cargo.
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Letra B
cópia fiel da resolução.
RESOLUÇÃO Nº 113/2007
Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:
XXXV - comunicar mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral, em documento próprio, as ocorrências relativas às inscrições eleitorais, tais como justificativa, multas pagas, óbitos, filiações partidárias, cancelamentos, suspensões e outras, fazendo as anotações devidas;
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