Contrato individual de trabalho, qualquer que seja a sua for...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Contrato individual de trabalho e seus elementos essenciais na caracterização da relação de emprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A questão refere-se aos elementos essenciais que caracterizam a relação de emprego, conforme definidos na CLT, especialmente nos artigos 2º e 3º, que tratam do empregador e do empregado, respectivamente.
Explicação do Tema: O contrato de trabalho é um acordo entre empregado e empregador onde o empregado se compromete a prestar serviços pessoalmente, de forma habitual e subordinada, mediante remuneração. Os elementos essenciais para essa caracterização incluem pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade.
Exemplo Prático: Imagine um cozinheiro que trabalha em um restaurante. Ele deve comparecer ao trabalho diariamente (habitualidade), seguir as ordens do chefe de cozinha (subordinação), preparar refeições pessoalmente (pessoalidade) e recebe um salário mensal (onerosidade). Esses elementos caracterizam a relação de emprego.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Assinatura contrato (CTPS)): A assinatura do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é um elemento necessário para a caracterização da relação de emprego. A relação de emprego pode existir independentemente do registro formal, pois os elementos essenciais são a pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade. O registro na CTPS é uma obrigação legal do empregador, mas sua ausência não descaracteriza a relação empregatícia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Pessoalidade: A prestação de serviços deve ser feita pessoalmente pelo empregado, ou seja, ele não pode se fazer substituir por outra pessoa sem a concordância do empregador. Isso é essencial na relação de emprego.
C - Onerosidade: Refere-se à necessidade de o empregado receber remuneração pelo seu trabalho, o que caracteriza a natureza onerosa do contrato.
D - Subordinação: Implica que o empregado deve seguir as instruções e diretrizes do empregador, sendo um dos elementos mais distintivos da relação de emprego.
E - Habitualidade na prestação do serviço: O serviço deve ser prestado de maneira contínua e não esporádica, caracterizando a habitualidade, o que é necessário na relação de emprego.
Ao analisar a questão, é crucial focar nos elementos essenciais que realmente caracterizam a relação de emprego e diferenciá-los de formalidades legais, como o registro na CTPS.
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Comentários
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Gabarito:"B"
Os requisitos da relação empregatícia são:
- Pessoa física
- Pessoalidade
- Não eventualidade
- Onerosidade
- Subordinação
Alguns autores entendem existir mais outros, tais como: alteridade(risco do empreendimento).
- CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Só pq sabemos que a B não é requisito, masss habitualidade não é sinônimo de não-eventualidade.....
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
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§ 3 Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A princípio fiquei com dúvidas quanto ao gabarito, mas dei uma lida na doutrina e vi o erro. Apesar da anotação na CTPS ser obrigatória, nos termos do artigo 13 da CLT, o fato de não ter havido uma anotação não significa que não exista contrato.
"O fato de o empregado não ter a sua CTPS anotada não afasta o vínculo empregatício, contudo, a empresa deverá ser autuada pelo órgão fiscalizador das relações de trabalho."
Manual de Direito do Trabalho - Rogério Renzetti.
Assinar CTPS não é pressuposto da relação de emprego. Além disso, é possível reconhecer a relação empregatícia mesmo que jamais seja assinda a CTPS.
CLT. Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia
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