Assinale a alternativa que NÃO apresenta um dos requisitos ...
Gab.: B
Maurício Godinho Delgado (2013, pag. 281), elenca 05 (cinco) elementos "fáticos-jurídicos" caracterizadores da relação de emprego, quais sejam:
1) Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
2) Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador;
3) Também efetuada com não eventualidade;
4) Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços;
5) Prestação de trabalho efetuada com onerosidade;
Obs.: A alteridade significa que os riscos da atividade do empregador correm por sua conta e risco. Alguns doutrinadores trazem o requisito da "alteridade" como caracterizador da relação de emprego.
Requisito de "exclusividade" não se encontra no rol do artigo 3o da CLT. GABARITO LETRA B, portanto.
ALteridade
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa jurídica
Um dos princípios fundamentais da alteridade é que o homem na sua vertente social tem uma relação de interação e dependência com o outro. Acredito que realmente seja um dos requisitos desta relação a dependência mútua entre empregado e empregador.
ALteridade
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa jurídica
Sem Exclusividade: um empregado pode possuir mais de um vínculo empregatício, de forma concomitante. Todavia, é necessário que haja compatibilidade de horário na prestação de serviços aos seus empregadores.
so aprendi o SHOPP, tem alteridade tb ou ta desatualizada?
Não sabia que tinha alteridade..
Pessoa física, pois a pessoa jurídica prestadora de serviços não pode ser considerada empregada.
Bons estudos!!