Assinale a alternativa que NÃO apresenta um dos requisitos ...
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A questão apresentada aborda os requisitos essenciais do contrato de trabalho, tema central do Direito do Trabalho. Para compreender a questão, é fundamental conhecer os elementos que caracterizam um contrato de trabalho, conforme a legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora não exista um artigo específico que liste os requisitos do contrato de trabalho, a doutrina e a jurisprudência identificam alguns elementos essenciais:
- Onerosidade: Implica que o trabalho deve ser remunerado.
- Subordinação: O empregado deve estar sujeito ao poder diretivo do empregador.
- Alteridade: O risco do empreendimento é assumido pelo empregador.
- Continuidade: A relação deve ser não eventual, ou seja, existe uma expectativa de permanência.
Agora vamos analisar a questão:
Alternativa A - Onerosidade: Correta como requisito essencial. A relação de trabalho pressupõe que o empregado receba uma contraprestação pelo serviço prestado.
Alternativa B - Exclusividade: Incorreta. Exclusividade não é um requisito essencial para a configuração do contrato de trabalho. O empregado pode prestar serviços a mais de um empregador, desde que não haja acordo em contrário.
Alternativa C - Subordinação: Correta como requisito essencial. O empregado deve obedecer às ordens do empregador, caracterizando a subordinação.
Alternativa D - Alteridade: Correta como requisito essencial. O risco da atividade econômica não recai sobre o empregado, mas sobre o empregador.
Alternativa E - Continuidade: Correta como requisito essencial. O contrato de trabalho pressupõe a continuidade da prestação de serviços.
Assim, a alternativa que não apresenta um dos requisitos essenciais do contrato de trabalho é a Alternativa B - Exclusividade.
Exemplo Prático: Imagine um professor que trabalha em duas escolas diferentes. Ele não precisa ser exclusivo de uma única escola para que se caracterize a relação de emprego em cada uma delas.
Estratégia para Interpretação: Preste atenção em palavras de negação como "NÃO", que mudam o foco da questão. Identificar o que a questão está realmente perguntando é essencial para evitar erros.
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Comentários
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Gab.: B
Maurício Godinho Delgado (2013, pag. 281), elenca 05 (cinco) elementos "fáticos-jurídicos" caracterizadores da relação de emprego, quais sejam:
1) Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
2) Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador;
3) Também efetuada com não eventualidade;
4) Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços;
5) Prestação de trabalho efetuada com onerosidade;
Obs.: A alteridade significa que os riscos da atividade do empregador correm por sua conta e risco. Alguns doutrinadores trazem o requisito da "alteridade" como caracterizador da relação de emprego.
Requisito de "exclusividade" não se encontra no rol do artigo 3o da CLT. GABARITO LETRA B, portanto.
ALteridade
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa jurídica
Um dos princípios fundamentais da alteridade é que o homem na sua vertente social tem uma relação de interação e dependência com o outro. Acredito que realmente seja um dos requisitos desta relação a dependência mútua entre empregado e empregador.
ALteridade
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa jurídica
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