Para o Art. 162, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 202 e ...

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Q3572144 Direito Administrativo
Para o Art. 162, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 202 e alterações, que trata de licitações e contratos administrativos, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. No entanto, em seu Parágrafo único, está previsto que a aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração  
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Comentário do Gabarito

1. Tema e Lei Aplicável:
A questão trata de sanções nos contratos administrativos, especialmente o atraso injustificado na execução contratual pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O artigo central é o Art. 162, que versa sobre a possibilidade de aplicação de multa de mora e de outras sanções pela Administração.

2. Citação Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 162:
“O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.”
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

3. Explicação do Tema:
O atraso impróprio do contratado pode ensejar multa de mora, mas a Administração pode ampliar as sanções, inclusive extinguindo unilateralmente o contrato e aplicando penalidades cumulativas. Conhecer a literalidade da Lei é essencial para acertar questões do tipo!

4. Exemplo Prático:
Se uma empresa atrasa a entrega de bens em contrato público, além da multa prevista, a Administração pode rescindir o contrato, exigir perdas e danos e aplicar outras sanções cabíveis conforme a lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A repete de forma literal o parágrafo único do art. 162: permite a conversão da multa de mora em compensatória, extinção unilateral do contrato e aplicação cumulativa de outras sanções. É exatamente o que a lei prevê, mostrando domínio literal e interpretativo do assunto.

6. Por que as demais estão erradas?

  • B: A reparação integral do dano é sanção distinta e não exclusiva do art. 162 nesse contexto.
  • C: Menciona prazos para reabilitação e impedimento de licitar, o que não é tratado no art. 162, mas em outros dispositivos.
  • D: Cita condições de reabilitação, tema não ligado à multa de mora ou à extinção unilateral do contrato.

Pegadinha:
As alternativas tentam confundir trazendo outros temas e sanções da Lei 14.133/2021. Fique atento para não confundir sanções específicas previstas para a mora com aquelas relativas à reabilitação, dano ou suspensão.

Marçal Justen Filho explica que a Administração pode, em situações graves de mora, agravar as consequências contratuais, inclusive extinguindo unilateralmente o contrato e somando outras penalidades.

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