A Lei n.º 14.133/2021 aplica-se nas seguintes contratações,...
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Análise da Questão: A questão exige conhecimento sobre o âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). É fundamental identificar quais situações estão excluídas do regime dessa lei, conforme estabelece o art. 3º.
Legislação Aplicável:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - os contratos que tenham por objeto: a) operações de crédito; ...Ou seja, contratos referentes a operações de crédito não se submetem à Lei nº 14.133/2021.
Tema Central: A aplicação da Nova Lei de Licitações abrange a maioria das contratações da administração, salvo exceções expressas, como no caso das operações de crédito.
Exemplo Prático: Imagine um órgão público que deseja financiar uma obra com um banco, realizando uma operação de crédito (empréstimo de valor). Esse tipo de contratação não se submete à Lei nº 14.133/2021, mas a normas financeiras e específicas do setor bancário.
Análise das Alternativas:
A) Obras e serviços de arquitetura e engenharia – Incorreta. Estão sujeitas à Lei nº 14.133/2021 (arts. 2º e 6º).
B) Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados – Incorreta. Esses contratos são expressamente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
C) Concessão e permissão de uso de bens públicos – Incorreta. Estas situações podem ser reguladas por essa lei, salvo se houver legislação específica (como para concessões de serviços, Lei nº 8.987/1995, mas para bens aplica-se a Lei nº 14.133/2021).
D) Contratos que tenham por objeto operação de crédito – Correta. Conforme art. 3º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021, operações de crédito não se submetem ao regime da Lei de Licitações.
E) Contratações de tecnologia da informação e de comunicação – Incorreta. Essas contratações estão sob o regime da referida lei (art. 2º, VI e VII).
Pegadinha: Atenção para termos técnicos como “operações de crédito” – muitos candidatos relacionam todos os contratos à lei de licitações, mas as exceções estão expressas na lei e costumam ser cobradas em provas!
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Comentários
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Discordo do gabarito, pois a Lei n.º 14.133/2021 não se aplica aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública. Esses contratos são regidos por normas específicas. As demais alternativas estão dentro do escopo de aplicação da Lei n.º 14.133/2021.
Gabarito correto: D
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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