Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência
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Comentário de Gabarito – Organização Político-Administrativa do Estado
Tema: Competência para legislar sobre custas dos serviços forenses.
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual ente federativo possui competência legislativa sobre custas dos serviços forenses, assunto afeto à Organização Político-Administrativa do Estado.
Legislação Aplicável: A resposta decorre da Constituição Federal de 1988, art. 24, IV:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;"
Jurisprudência: O STF, na ADI 1.624, reforça que custas e emolumentos são taxas e que a competência é concorrente entre União, Estados e DF, cabendo à União normas gerais e, na omissão, competência plena dos Estados.
Explanação do Tema: “Legislar concorrentemente” significa que ambos (União, Estados e DF) podem legislar sobre o tema. A União define normas gerais, enquanto os Estados e DF detalham conforme suas realidades. José Afonso da Silva destaca a flexibilidade e equilíbrio previstos nesse modelo.
Exemplo Prático: Imagine um concurso estadual criando normas sobre custos processuais de um cartório. Enquanto a União fixa parâmetros gerais (ex: limites de cobrança), o Estado detalha valores e procedimentos específicos no âmbito local.
Justificativa da Alternativa Correta (E): O texto constitucional é claro: trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Municípios não participam dessa competência, nem ela é exclusiva de um único ente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Municípios não possuem competência para legislar sobre custas forenses.
- B) A competência não é privativa dos Estados; há participação da União e DF.
- C) Não é privativa da União, pois há atuação dos Estados e DF.
- D) Municípios não têm competência comum sobre custas forenses.
Pegadinhas: Atenção à menção dos Municípios. Apesar do termo “comum” confundir, eles estão excluídos desse tipo de competência legislativa sobre custas forenses.
Conclusão: Estudando o artigo 24, IV, você evita as pegadinhas e acerta questões desse tipo!
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A repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais, consagrando um verdadeiro condomínio legislativo, consoante regras constitucionais de convivência. A Constituição adotou a técnica da legislação federal fundamental, de normais gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada Estado federado.
Os municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30,I).
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