Considere: I. Interposição de Agravo Regimental (AgR). II....
I. Interposição de Agravo Regimental (AgR).
II. Pedido incidente ou acessório.
III. Impugnação ao registro da candidatura.
IV. Instauração de tomada de contas especial.
NÃO se altera a classe do processo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em
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Tema Central da Questão: A questão aborda o tema das classes processuais e as situações em que estas não são alteradas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Compreender as classes processuais é fundamental para a gestão processual e procedimentos administrativos dentro do TRE.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil (CPC) e as Resoluções internas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são fundamentais para entender este tema. A Resolução TSE nº 23.478/2016 detalha as classes processuais e sua aplicação nos tribunais eleitorais.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pergunta sobre situações em que a classe do processo não é alterada. Isso exige uma boa compreensão de tipos de processos e incidentes processuais que não provocam mudança na classificação do processo principal.
Exemplo Prático: Suponha que um pedido de Impugnação ao registro de candidatura seja feito em meio a um processo eleitoral. Este pedido não altera a classe do processo principal, mas é tratado dentro do mesmo procedimento.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque todas as situações listadas (I, II, III e IV) são exemplos de incidentes ou pedidos que não alteram a classe do processo. O Agravo Regimental (I) e Pedido incidente ou acessório (II) são tratados dentro do processo principal, sem mudar sua classe. A Impugnação ao registro de candidatura (III) é parte do procedimento eleitoral e a Instauração de tomada de contas especial (IV) é também uma questão interna que não altera a classe processual.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A (III e IV, apenas): Esta alternativa ignora que o Agravo Regimental e o Pedido incidente ou acessório também não alteram a classe do processo.
- B (I, II e III, apenas): Incorreta pois descarta a situação IV que também não altera a classe do processo.
- D (I e II, apenas): Esta alternativa não considera todos os casos que não alteram a classe processual, ignorando III e IV.
- E (II e IV, apenas): Exclui I e III, que igualmente não alteram a classe do processo principal.
Pegadinhas a serem evitadas: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre o incidente processual e mudança de classe. Incidentes não mudam a classe, mas são tratados dentro do processo principal, então é importante não confundir adições processuais com alterações de classe.
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Regimento Interno do TRE/SE
Art. 36-B Não se alterará a classe do processo:
I – pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de
Declaração (ED);
II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;
III – pela impugnação ao registro de candidatura;
IV – pela instauração de tomada de contas especial;
V – pela restauração de autos.
Regimento Interno TRESP
NÃO ALTERA A
CLASSE DO
PROCESSO
interposição de Agravo Regimental (ArR)
oposição de Embargos de Declaração (ED)
pedidos incidentes ou acessórios
impugnação ao registro de candidatura
instauração de tomada de contas especial
restauração de autos
Baseado no TRE/PE:
I. Interposição de Agravo Regimental (AgR).
Correto! Art. 56, § 7º, I.
II. Pedido incidente ou acessório.
Correto! Art. 56, § 7º, II.
III. Impugnação ao registro da candidatura.
Correto! Art. 56, § 7º, III.
IV. Instauração de tomada de contas especial.
Correto! Art. 56, § 7º, IV.
e para complementar:
V- pela restauração de autos.
Resposta: Letra (C).
At.te, CW.
- RI TRE/PE. www.tre-pe.jus.br/legislacao/regimento-interno/regimento-interno
Pra quem vai fazer TRE - PR
§ 14. NÃO se alterará a classe do processo:
I - por interposição de Agravo Regimental - AgR, de Embargos de Declaração - ED;
II - por pedidos incidentes ou acessórios;
III - por impugnação ao registro de candidatura;
IV - por restauração de autos;
V - por pedido de reconsideração;
VI - por agravo retido.
Letra C
RI TRE-RJ:
Art. 34: § 2º Não se altera a classe do processo: (Res. TSE nº 22.676, de 13/12/2007, art. 3º, § 3º).
I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
II - pelos pedidos incidentes ou acessórios;
III - pela impugnação ao registro de candidatura;
IV - pela instauração de tomada de contas especial;
V - pela restauração de autos.
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