Considere as assertivas a seguir, em relação ao crime de red...

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Q57005 Direito Penal
Considere as assertivas a seguir, em relação ao crime de redução à condição análoga à de escravo:

I. Caracteriza-se pela submissão da pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

II. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

III. Na pena prevista legalmente para o crime, incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

IV. Na pena prevista legalmente para o crime, incorre quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

V. A pena prevista legalmente é aumentada em um terço, se o crime é cometido contra criança ou adolescente.

Marque a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 149, § 2º, I, estabelece: "§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente;". Como a assertiva V indica aumento de um terço, contraria a fração legal de metade e está incorreta; por isso, o gabarito é B.

Tema central: Redução à condição análoga à de escravo
Análise das alternativas
A
Errada
Considera V correta, mas o art. 149, § 2º, I, do Código Penal determina aumento de metade quando a vítima é criança ou adolescente, e não de um terço. Logo, não são corretas todas as proposições.
B
Certa
A alternativa B identifica o único erro jurídico: a fração de aumento indicada em V. As demais assertivas têm previsão expressa no Código Penal. I corresponde ao art. 149, caput: "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:". II reproduz o preceito secundário: "Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.". III corresponde ao art. 149, § 1º, I: "§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;". IV corresponde ao art. 149, § 1º, II: "II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.". Portanto, I e II descrevem corretamente as modalidades típicas e a pena, enquanto III e IV descrevem condutas equiparadas, incluindo a finalidade legal de retenção do trabalhador.
C
Errada
Aponta erro em IV, embora o art. 149, § 1º, II, preveja expressamente a vigilância ostensiva ou o apoderamento de documentos ou objetos pessoais com a finalidade de reter o trabalhador no local de trabalho. IV está correta; V está incorreta pela troca da fração legal de metade por um terço.
D
Errada
Aponta erro em II, que reproduz exatamente a pena do art. 149: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A incorreção está em V, pois o § 2º, I, fixa aumento de metade.
E
Errada
III e IV estão expressamente previstas como condutas equiparadas no art. 149, § 1º, I e II, e ambas apresentam a finalidade exigida de reter o trabalhador no local de trabalho. Não são incorretas. Além disso, a alternativa considera correta V, que contraria a majorante de metade prevista no § 2º, I.
Pegadinha da questão
A banca substituiu a fração legal de metade por um terço em V. Também apresentou, em III e IV, condutas equiparadas que recebem as mesmas penas e exigem a finalidade de reter o trabalhador no local de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 149, crime cometido contra criança ou adolescente gera aumento de metade; confira separadamente a hipótese da majorante e sua fração.
  • Nas condutas equiparadas do § 1º, verifique a finalidade de reter o trabalhador no local de trabalho. Cerceamento de transporte, vigilância ostensiva e apoderamento de documentos não são requisitos cumulativos.
  • No caput, a restrição da locomoção em razão de dívida é uma modalidade específica, não uma exigência comum a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes.
  • Confira integralmente a pena: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

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Comentários

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Letra ''E'',

Conforme dispoe o CP:

Redução a condição análoga à de escravo

       Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (ITEM I - CORRETO).

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  (ITEM II - CORRETO).

 § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(ITEM III- CORRETO)

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (ITEM IV - CORRETO).

§ 2o A pena é aumentada de metade, (e não um terço) se o crime é cometido:

 I – contra criança ou adolescente; (ITEM V - INCORRETO)

 

Fico me perguntando quantos anos eu demoro para decorar o "vade mecum".

Discordo totalmente com o meio de seleção usado atualmente pelos concuros. Olha essa questão!...ou você decora a lei ou não passa!!!!

eu não podia estar MAIS de acordo com o colega acima...

que questão RIDÍCULA, não mede raciocínio jurídico nenhum... se um MACACO soubesse ler e decorar, ele respondia.

abaixo essas bancas fuleiras, eu me recuso em ser um decorador de códigos!
A ALTERNATIVA B É CORRETA.

 

 Conforme dispoe o CPb:

Redução a condição análoga à de escravo

       Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (ITEM I - CORRETO).

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  (ITEM II - CORRETO).

 § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(ITEM III- CORRETO)

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (ITEM IV - CORRETO).

§ 2o A pena é aumentada de metade, (e não um terço) se o crime é cometido:

 I – contra criança ou adolescente; (ITEM V - INCORRETO) 

 
É o tipo de questão onde a pessoa deveria ter almoçado o vade mecum todos os dias......Falta de criatividade na elaboração de tal questão.

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