Considere as assertivas a seguir, em relação ao crime de red...
I. Caracteriza-se pela submissão da pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
II. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
III. Na pena prevista legalmente para o crime, incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
IV. Na pena prevista legalmente para o crime, incorre quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
V. A pena prevista legalmente é aumentada em um terço, se o crime é cometido contra criança ou adolescente.
Marque a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, analisando seus elementos, causas de aumento de pena e hipóteses de equiparação às condutas tipificadas.
Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 149: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto...”
§1º Incide na mesma pena quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador...
II – mantém vigilância ostensiva... ou se apodera de documentos ou objetos pessoais...
§2º: “A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito...”
Jurisprudência: O STF (Inq. 3.412/AL) afirma não ser imprescindível prova de violência física, bastando submissão a jornada exaustiva ou condições degradantes.
Exemplo prático: Um empregador obriga trabalhadores rurais a jornadas extenuantes, em alojamentos precários, restringindo-lhes acesso ao transporte para evitar fuga. Esta conduta configura o crime previsto no art. 149.
Comentário das proposições:
I, II, III e IV: Corretas, pois reproduzem fielmente o texto legal do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 149 CP.
V: Incorreta. O erro está no aumento de pena: o enunciado diz um terço, mas a lei determina aumento de metade (“a pena é aumentada de metade” – art. 149, §2º, CP).
Análise das alternativas:
- A) Incorreta – A V está errada.
- B) Correta – Apenas V está incorreta (gabarito).
- C) Incorreta – IV está correta (prevista no art. 149, §1º, II).
- D) Incorreta – II está correta (pena está certa no caput).
- E) Incorreta – III e IV estão certas conforme o §1º, I e II.
Pegadinhas: Atenção ao aumento de pena em “metade” (e não “um terço”). Questões desse tipo costumam trocar frações para confundir candidatos.
Doutrina: Guilherme Guimarães Feliciano destaca que o conceito foi ampliado para abarcar qualquer forma degradante, jornada exaustiva, cerceamento de transporte e retenção de documentos.
Conclusão: Gabarito correto é B. Foque na leitura cuidadosa do texto legal: pequenos detalhes, como aumento da pena, são decisivos!
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Letra ''E'',
Conforme dispoe o CP:
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (ITEM I - CORRETO).
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (ITEM II - CORRETO).
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(ITEM III- CORRETO)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (ITEM IV - CORRETO).
§ 2o A pena é aumentada de metade, (e não um terço) se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente; (ITEM V - INCORRETO)
Fico me perguntando quantos anos eu demoro para decorar o "vade mecum".
Discordo totalmente com o meio de seleção usado atualmente pelos concuros. Olha essa questão!...ou você decora a lei ou não passa!!!!
que questão RIDÍCULA, não mede raciocínio jurídico nenhum... se um MACACO soubesse ler e decorar, ele respondia.
abaixo essas bancas fuleiras, eu me recuso em ser um decorador de códigos!
Conforme dispoe o CPb:
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (ITEM I - CORRETO).
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (ITEM II - CORRETO).
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(ITEM III- CORRETO)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (ITEM IV - CORRETO).
§ 2o A pena é aumentada de metade, (e não um terço) se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente; (ITEM V - INCORRETO)
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