Através das inovações, em diversas áreas, percebemos que
não há barreiras para que elas constituam um grande limiar
para que o novo aconteça, seja em ciência, tecnologia, arte,
cultura, no direito e em toda a vida. A vida segue sua evolução, assim, as legislações vêm em contínua mutação através do tempo, trazendo um acompanhamento para a transitoriedade da sociedade. Todavia, existe uma inegável relação intrínseca entre o homem e o direito das coisas;
sempre observamos os desdobramentos tanto do individual quanto das questões coletivas. A Lei nº 10.257/2001,
denominada Estatuto da Cidade, evidencia a prevalência
do individual para o coletivo. Sobre o direito de preempção, previsto no Art. 25 da Lei nº 10.257/2001, Estatuto da
Cidade, é possível afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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