A Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, in...
(Constituição (planalto.gov.br))
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – Cumprimento das normas gerais da educação nacional.
II – Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
III – Obediência à Gestão Democrática Educacional.
IV – Respeito às competências e habilidades elencadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Marque a alternativa com os incisos coerentes com o caput do Art.209.