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Q2288403 Direito Digital
Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 dispõe acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise os conceitos a seguir.

I. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
II. Dado pessoal sensível: se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador.
IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Está correto o conceito indicado em
Alternativas

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Gabarito: C) I, II e IV, apenas.

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão exige domínio dos conceitos fundamentais da LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente as definições dos termos: ANPD, dados pessoais sensíveis, controlador e banco de dados. Esses estão detalhados no Art. 5º e Art. 55-A da LGPD.

2. Análise dos conceitos e alternativa correta

I. ANPD: Incorreto. A LGPD (Art. 55-A) define a ANPD como um órgão integrante da Administração Federal, e não uma autarquia.

II. Dado pessoal sensível: Correto. Art. 5º, II: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa...” (texto idêntico ao da lei). Vejamos um exemplo prático: ficha médica com informações genéticas e de saúde é, necessariamente, considerada dado sensível segundo a LGPD.

III. Controlador: Incorreto. Art. 5º, VI: “Controlador: pessoa natural ou jurídica [...] a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais”. O conceito do item III inverte a relação entre controlador e operador.

IV. Banco de dados: Correto. Art. 5º, X: “conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico”.

3. Justificativa das alternativas

Alternativa C traz apenas as opções onde o conceito está fiel à legislação. Alternativas A, B e D contêm ao menos um erro técnico relevante.

  • A) Incorreta. I e III trazem conceitos incompatíveis com a lei.
  • B) Incorreta. III está errada, conforme explicado.
  • D) Incorreta. Inclui o conceito equivocado do controlador (III).

4. Dica para provas

Atente-se a expressões-chave dos conceitos legais (“quem decide” = controlador; “em nome de” = operador). Pegadinhas comuns invertem funções ou apresentam órgãos com status jurídico diverso do legal.

5. Doutrina

Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento) detalha os papéis de controlador, operador e a natureza dos dados sensíveis.

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Comentários

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III - Inverteram.

art. 5° da LGPD: VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Eu imagino para tentar acertar as questão que, o controlador é superior ao operador, sempre deu certo.

GAB: C

VII - OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.

I) Art. 55-A: Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. 

II) Art. 5º , II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III) Art. 5º VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

IV) Art. 5º IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico

operador → realiza

controlador → compete

Essa questão basta ver que a III está errada para acertar o gabarito.

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