A Lei Orgânica do Município disciplina a atuação das Comis...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de União do Oeste/SC, art. 47, § 1º, IV, e § 2º: "Art. 47. A Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais.
§ 1º. Às Comissões Permanentes em matéria de sua competência, cabe:
(...)
IV - exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta;
§ 2º. As Comissões Especiais, criadas por deliberações do Plenário, serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e à representação da Câmara em Congressos, solenidades e outros atos públicos." A alternativa D contraria essa repartição, pois atribui às Comissões Especiais fiscalização que a Lei Orgânica reserva às Comissões Permanentes.
- Quando a lei separar comissões por espécie, confronte cada alternativa com a atribuição expressa de cada uma, sem presumir competências comuns.
- Em questões sobre Lei Orgânica, a enumeração legal de competências costuma resolver a questão por literalidade.
- Se a norma disser que a comissão especial é destinada a estudo e representação, isso exclui atribuição permanente de fiscalização ordinária do Executivo.
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