A Lei Orgânica do Município disciplina as competências da ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de União do Oeste/SC, art. 20, V: "Art. 20. Compete privativamente à Câmara Municipal:
(...)
V - fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, em parcela única, observado o que dispõem os arts. 37, XI; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;" A alternativa D contraria esse dispositivo ao afirmar que a fixação do subsídio dos Vereadores e dos Secretários Municipais depende de sanção do Prefeito.
- Separe mentalmente os dois blocos da Lei Orgânica: art. 19 para projeto de lei sujeito à sanção do Prefeito e art. 20 para competência privativa da Câmara.
- Não conclua que toda matéria com impacto financeiro depende de sanção do Executivo; verifique se a Lei Orgânica deu tratamento específico.
- Quando a alternativa mencionar subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, confronte diretamente com o art. 20, V.
- Em questões desse tipo, a resposta sai da classificação normativa da matéria: sujeita à sanção ou privativa da Câmara.
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