Acerca do Decreto n.º 678/1992, Convenção Americana sobre D...

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Q3543716 Direitos Humanos
Acerca do Decreto n.º 678/1992, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 678/1992. O tema central é o tratamento das penas e direitos das pessoas privadas de liberdade, bem como outros direitos fundamentais previstos na Convenção.

Legislação Aplicável:

O gabarito exige conhecimento literal do Artigo 5º, §6º da Convenção Americana: "As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados."

Explicação do Tema:

O sistema interamericano enfatiza que o cárcere não deve ser mera retribuição, mas sobretudo um instrumento de recuperação e reinserção social. Isso está afinado com doutrinadores como Jeremy Bentham, que destacava a utilidade da pena para a prevenção e a reforma do condenado.

Exemplo Prático:

Imagine um reeducando preso por furto. O Estado, além de mantê-lo detido, deve promover oportunidades educativas e profissionais, visando sua ressocialização após o cumprimento da pena.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B (“as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados”) copia exatamente o teor do art. 5º, §6º da Convenção Americana. Por isso, está 100% correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A): Incorreta porque a pena de morte não pode ser aplicada a delitos políticos (art. 4º, §4º da Convenção).
  • C): Incorreta. O serviço exigido em casos de perigo ou calamidade não constitui trabalho forçado. A própria Convenção permite essa exceção.
  • D): Errada, pois a Convenção proíbe a prisão por dívida, salvo em caso de inadimplemento de obrigação alimentar (art. 7º, §7º).

Dicas para Prova e Pegadinhas:

Leia com atenção expressões literais do texto legal e exceções expressas pela Convenção. Muitos erros decorrem da pressa ao marcar alternativas aparentemente óbvias, mas que omitem ressalvas do tratado.

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DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

ARTIGO 4

Direito à Vida

4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

ARTIGO 5

Direito à Integridade Pessoal

6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

ARTIGO 6

Proibição da Escravidão e da Servidão

3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

c) o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade;

ARTIGO 7

Direito à Liberdade Pessoal

7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

Abraços

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