Com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.2, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992: "Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano." Esse é o dispositivo diretamente reproduzido pela alternativa E, o que impõe sua correção.
- Em questões sobre a Convenção Americana, confira se a alternativa reproduz a literalidade do art. 5 ou se acrescenta permissões não escritas no texto.
- Para pessoas privadas de liberdade, memorize o núcleo do art. 5.2: vedação de tortura e de tratos cruéis, desumanos ou degradantes + respeito à dignidade humana.
- Na separação entre processados e condenados, lembre que a exceção do art. 5.4 não autoriza igual tratamento jurídico-penitenciário.
- Quanto à finalidade da pena privativa de liberdade, o art. 5.6 fala em reforma e readaptação social dos condenados.
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Comentários
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"Artigo 5º, 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral."
"Art. 5º, 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano."
essa é aquela feita para o concurseiro não zerar a prova, e eu ainda consigo errar kkk
Gabarito: E — Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, sendo vedadas penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Comentário:
A alternativa E está correta de acordo com o art. 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
A Convenção estabelece que toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito à dignidade inerente ao ser humano e que ninguém deve ser submetido a tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
A privação da liberdade não retira a dignidade nem os demais direitos fundamentais da pessoa, salvo as restrições que sejam consequência da própria condenação.
Além disso, o art. 5º determina que as penas privativas de liberdade devem ter como finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Resumo:
Pessoa presa → continua sendo titular de direitos → dignidade preservada.
Pacto de San José → proíbe tortura + tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Pena → reforma + readaptação social.
BIZU:
“Preso perdeu a liberdade, não a dignidade.”
A prisão restringe a liberdade, mas não autoriza o Estado a violar a integridade física, psíquica e moral do preso.
O Campo de batalha cheira Mort3..
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