De acordo com as disposições do Programa Agro Legal, a regul...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879754 Direito Ambiental
De acordo com as disposições do Programa Agro Legal, a regularização da reserva legal do imóvel rural, que aderiu ao programa, deverá ser implementada por meio de qual destes instrumentos?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto estadual/SP nº 65.182/2020, art. 1º, caput: “Artigo 1º - Fica instituído o Programa Agro Legal, com o objetivo de promover a regularização da reserva legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, observados os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.”; Lei estadual/SP nº 15.684/2015, art. 1º: “Artigo 1° - Esta lei regula, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII, e 24 da Constituição Federal, o detalhamento de caráter específico e suplementar do Programa de Regularização Ambiental - PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, dispondo ainda sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo.”; Decreto estadual/SP nº 64.842/2020, art. 1º: “Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA das propriedades e imóveis rurais no âmbito do Estado de São Paulo.” Aplicação: como o enunciado trata de imóvel rural aderente ao Programa Agro Legal em São Paulo, a regularização da Reserva Legal se implementa no âmbito do PRA estadual, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Agro Legal e PRA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base afirma que não há previsão, na disciplina normativa utilizada, de regularização da Reserva Legal por “Certificado de Cadastro de Reserva Legal (CCRL)” emitido por instituição financeira credenciada. O erro é duplo: ausência de previsão normativa do instrumento e indicação de entidade incompetente para esse fim.
B
Errada
Incorreta. O Decreto estadual/SP nº 64.842/2020, art. 2º, caput, dispõe: “Artigo 2º - A adesão ao PRA poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2022, através de sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante requerimento que deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA, a ser apresentado nos termos da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.” Logo, o PRADA é peça técnica do requerimento de adesão ao PRA, não o instrumento principal de regularização. Além disso, a alternativa erra ao atribuir aprovação ao órgão ambiental federal, quando a base indica regime estadual paulista.
C
Errada
Incorreta. TAC firmado diretamente entre proprietário e Ministério Público não é apontado, na legislação utilizada pela base, como instrumento de implementação da regularização da Reserva Legal no âmbito do Agro Legal. O critério de exclusão é a natureza jurídica diversa e a ausência de previsão como instrumento próprio do Agro Legal/PRA.
D
Errada
Incorreta. Licença de Operação Corretiva municipal não é instrumento previsto no Código Florestal, na Lei paulista nº 15.684/2015 nem nos decretos estaduais citados para regularização da Reserva Legal no âmbito do Agro Legal. O erro está na ausência de previsão normativa e na inadequação do instrumento indicado para essa finalidade.
E
Certa
A alternativa E é a única compatível com o regime normativo indicado na base. O Agro Legal foi instituído no Estado de São Paulo para promover a regularização da Reserva Legal, e essa regularização se insere na disciplina estadual do Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulada pela Lei estadual nº 15.684/2015 e pelo Decreto estadual nº 64.842/2020. Por isso, a referência ao PRA aprovado pelo órgão competente do Estado de São Paulo corresponde ao instrumento juridicamente sustentável no contexto da questão. A impropriedade redacional entre “Plano” e “Programa” não afasta o acerto, porque o acrônimo PRA e o contexto normativo estadual tornam essa alternativa a única compatível com a base.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o PRADA como se fosse o instrumento principal de regularização, quando ele é elemento do requerimento de adesão ao PRA, e ignorar o recorte federativo paulista do Programa Agro Legal, escolhendo instrumentos genéricos ou de outra esfera.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar o Agro Legal, identifique primeiro o recorte estadual paulista e procure o instrumento previsto no regime do PRA.
  • Diferencie instrumento principal de regularização de documento instrutório: na base, o PRADA integra o requerimento de adesão ao PRA, mas não o substitui.
  • Elimine alternativas com órgão incompetente ou instrumento sem previsão normativa específica para a regularização da Reserva Legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo