A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que fal...
Lei Complementar nº 116/2003
Art. 1. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
GABARITO B