Durante a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hí...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei estadual SP nº 12.183/2005, art. 3º, § 1º: "§ 1º - O produto da cobrança estará vinculado às bacias hidrográficas em que for arrecadado, e será aplicado em financiamentos, empréstimos, ou a fundo perdido, em conformidade com o aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, tendo como agente financeiro instituição de crédito designada pela Junta de Coordenação Financeira, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nas condições a serem definidas em regulamento." A questão trata da competência para deliberar sobre a aplicação dos valores arrecadados, e a norma atribui essa aprovação ao respectivo Comitê de Bacia.
- Quando a questão perguntar quem define a aplicação da cobrança pelo uso da água, procure o órgão colegiado indicado na lei: o respectivo Comitê de Bacia.
- Verifique sempre se a destinação dos recursos está subordinada aos Planos de Recursos Hídricos; a lei exige essa vinculação.
- Não trate a bacia de origem como detalhe: a regra é que o produto da cobrança permanece vinculado à bacia em que foi arrecadado.
- Se aparecer alternativa dando poder decisório exclusivo ao Executivo ou ao órgão gestor, confronte com a regra legal de aprovação pelo Comitê.
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