No que se refere aos orçamentos, estabelece a Constituição F...

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Q2464857 Direito Constitucional
No que se refere aos orçamentos, estabelece a Constituição Federal que as emendas individuais impositivas, apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, poderão alocar recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.

A esse respeito, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 166-A, § 4º, I e II: ""§ 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:
I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
II - aplicados nas áreas de competência constitucional da União." Como a questão trata da transferência com finalidade definida nas emendas individuais impositivas, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa regra, isto é, a letra A.

Tema central: Transferência com finalidade definida
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o regime constitucional próprio da transferência com finalidade definida. Nessa modalidade, a Constituição exige cumulativamente dois requisitos: os recursos ficam vinculados à programação fixada na emenda parlamentar e devem ser aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Esse é o conteúdo expresso do art. 166-A, § 4º, I e II.
B
Errada
Incorreta por duas razões constitucionais expressas. Primeiro, a Constituição Federal, art. 166-A, § 5º, dispõe: ""§ 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo." Logo, não é 75% nem para despesas de custeio. Segundo, a Constituição Federal, art. 166-A, § 1º, II, veda o uso desses recursos para ""encargos referentes ao serviço da dívida"."
C
Errada
Incorreta porque contraria frontalmente a Constituição Federal, art. 166-A, § 1º: ""§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado..." Portanto, esses recursos não são considerados na receita do ente beneficiado para o cálculo dos limites de despesa com pessoal.
D
Errada
Incorreta porque a vedação é absoluta. A Constituição Federal, art. 166-A, § 1º, II, estabelece ser vedada, ""em qualquer caso", a aplicação desses recursos no pagamento de ""encargos referentes ao serviço da dívida"." A alternativa cria exceção inexistente ao mencionar uso para diminuição do saldo devedor.
E
Errada
Incorreta porque transfere para a transferência com finalidade definida regras que pertencem à transferência especial. A Constituição Federal, art. 166-A, § 2º, I a III, dispõe: ""§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo." Assim, repasse direto e pertencimento no ato da transferência financeira são características da transferência especial, não da transferência com finalidade definida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os regimes da transferência especial e da transferência com finalidade definida, especialmente quanto à destinação dos recursos, ao pertencimento ao ente beneficiado e às vedações constitucionais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as modalidades do art. 166-A: transferência especial segue o § 2º; transferência com finalidade definida segue o § 4º.
  • Memorize as vedações do § 1º: os recursos não integram a receita para certos limites e não podem, em qualquer caso, pagar serviço da dívida.
  • Na transferência especial, o mínimo constitucional é 70% em despesas de capital, conforme o § 5º.
  • Se a alternativa falar em vinculação à programação da emenda e áreas de competência constitucional da União, o foco é a transferência com finalidade definida.

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Comentários

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Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.

  • EC nº 105/2019, art. 1º.

Gabatiro: A).

Os fundamentos estão no artigo 166-A da CF.

A) art 166-a,§4. Na transferencia com finalidade definida a que se refere o II do caput, os recursos serão:

I - vinculados á programação estabelecida na emenda parlamentar;

II - aplicados nas áreas de competência constitucional da UNIAO.

b) Art. 166-A, §5°. O percentual é 70%, e não 75% como fala a alternativa

c) Art. 166-A §1, dispõe que os recursos transferidos para os Est/DF/MUN não integrarão a receita do estado para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.

O I, do mesmo parágrafo informa que é vedada a aplicação destes recursos no pagamento do despesas com pessoal, encargos pessoais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas

d) O art 166-A, §1, II, informa que os recursos transferidos não poderão ser utilizados para o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.

e) O art. 166-A, §2° I e II: Na transferencia especial (e não com finalidade definida) a que se refere o inciso I do caput, os recursos:

I- serao repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convenio ou instrumento congenere;

II - pertencerao ao ente federado no ato da efetiva transferencia financeira

Creio que sejam estas as respostas, qualquer erro só informar nos comentários! :)

A) art 166-a,§4. Na transferencia com finalidade definida a que se refere o II do caput, os recursos serão:

I - vinculados á programação estabelecida na emenda parlamentar;

II - aplicados nas áreas de competência constitucional da UNIAO.

A quem fez essa prova, sendo estudante de Promotorias, relaxe! É uma típica prova de procuradoria. A banca endoidou

Ente federativo beneficiado pela transferência especial ou pela transferência com finalidade definida não poderá optar pela aplicação dos recursos delas provenientes para pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida, quando o objetivo for a diminuição do saldo devedor.

Abraços

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