Determinada lei municipal, promulgada no início deste ano, estabelece que compete à Guarda Municipal, concomitantemente às
suas demais atribuições, atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, podendo para esse fim, inclusive, autuar
condutores e aplicar multas previstas na legislação federal pertinente. À luz da disciplina constitucional e da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, referida lei municipal é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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