A incorporação do monitoramento ambiental por imagens de sat...

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Q3879706 Meio Ambiente
A incorporação do monitoramento ambiental por imagens de satélite à política ambiental estadual, conforme disciplinado pela Resolução SMA n.º 92/2018, reflete uma mudança de paradigma na atuação administrativa, na medida em que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se decide porque a Resolução SMA nº 92/2018 institui o MAIS em caráter permanente, com monitoramento contínuo e prioridade para identificar, registrar e informar alterações ambientais, encaminhando as informações à fiscalização. Isso mostra que a incorporação das imagens de satélite serve como instrumento estratégico de atuação administrativa, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: monitoramento ambiental por satélite
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a resolução não afasta fiscalização baseada em critérios técnicos. Ao contrário, o MAIS é qualificado como instrumento técnico de informação e orientação à fiscalização, e a própria possibilidade de autuação exige alto grau de segurança quanto ao dano.
B
Errada
Está errada porque a norma não exige comprovação de dano ambiental irreversível para a atuação estatal. Seu desenho normativo permite identificar alterações ambientais relevantes de forma contínua e acionar providências administrativas e fiscalização prioritária.
C
Errada
Está errada porque a resolução não restringe o controle ambiental a análise estatística de dados históricos. O modelo previsto é de monitoramento contínuo, voltado à identificação operacional de alterações e ao encaminhamento de providências concretas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz a finalidade administrativa da Resolução SMA nº 92/2018: incorporar o monitoramento por imagens de satélite como instrumento permanente de informação e orientação à fiscalização ambiental. Pelos arts. 1º, 3º e 5º, o sistema serve para identificar, registrar e informar supressões e outras alterações ambientais relevantes por sensoriamento remoto, em monitoramento contínuo e com prioridade para atuação fiscal célere. Os apoios dos arts. 4º e 7º reforçam que os produtos do monitoramento subsidiam providências administrativas e, em hipóteses qualificadas, até autuação com base nas informações obtidas, o que confirma resposta estatal tecnicamente estruturada e não mera observação passiva.
E
Errada
Está errada porque a atuação prevista não é exclusivamente repressiva nem apenas posterior ao dano. O monitoramento frequente e permanente serve também para detecção precoce, priorização da fiscalização e prevenção de agravamento.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar o uso de imagens de satélite como se ele substituísse a fiscalização técnica ou servisse apenas para repressão depois do dano, quando a resolução o vincula também à prevenção, detecção antecipada e qualificação da resposta administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma fala em monitoramento permanente, contínuo e prioritário para fiscalização, a função do instrumento tende a ser operacional e preventiva, não apenas histórica ou repressiva.
  • Se o ato normativo qualifica a ferramenta como meio de informação e orientação à fiscalização, ela apoia e qualifica a atuação estatal, mas não elimina critérios técnicos.
  • Não confunda exigência de alto grau de segurança para certas autuações com exigência de dano irreversível para que o Estado atue.

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