A Resolução SMA n.º 92/2018 prevê a articulação entre órgãos...

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Q3879705 Meio Ambiente
A Resolução SMA n.º 92/2018 prevê a articulação entre órgãos e entidades ambientais no âmbito do Projeto MAIS, a partir do reconhecimento de que o monitoramento por imagens de satélite:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão estava em reconhecer que a Resolução SMA nº 92/2018 estrutura o MAIS com apoio entre unidades e encaminhamento dos produtos do monitoramento aos órgãos responsáveis, o que afasta as alternativas de sigilo, isolamento ou restrição federativa.

Tema central: articulação fiscalizatória no MAIS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a resolução não prevê uso restrito nem vedação de compartilhamento entre entes públicos. Ao contrário, o art. 4º determina o encaminhamento do produto do monitoramento aos órgãos responsáveis, e o art. 2º prevê apoio institucional na execução.
B
Errada
Está errada porque não há na resolução exigência de autorização judicial prévia para intercâmbio de informações. O fluxo previsto é administrativo, voltado à fiscalização ambiental, sem essa condição normativa.
C
Errada
Está errada porque a cooperação não se limita a órgãos ambientais federais. A própria resolução menciona articulação com órgãos estaduais específicos, como CFA, CETESB e Polícia Militar Ambiental, especialmente nos arts. 2º e 4º.
D
Errada
Está errada porque a norma não adota atuação isolada de cada órgão. Os arts. 2º, 4º e 5º mostram exatamente o contrário: apoio entre unidades, envio das informações aos órgãos competentes e uso prioritário dessas informações na fiscalização.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à lógica da Resolução SMA nº 92/2018: o MAIS é instrumento de informação e orientação à fiscalização ambiental, sua execução conta com apoio de outras unidades e da Polícia Militar Ambiental, e o produto do monitoramento é encaminhado aos órgãos responsáveis para as providências administrativas cabíveis. Além disso, as informações produzidas são prioritárias para a fiscalização.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a articulação administrativa e o fluxo de informações entre órgãos por ideias que a resolução não traz: sigilo impeditivo, autorização judicial prévia, cooperação exclusiva com órgãos federais ou atuação isolada por autonomia técnica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma prevê apoio entre unidades e encaminhamento de produtos ou informações a órgãos responsáveis, o critério correto é o de integração operacional, não o de atuação isolada.
  • Se o texto normativo distribui informações para providências administrativas cabíveis, isso afasta teses de vedação de compartilhamento ou dependência de ordem judicial, salvo previsão expressa.
  • Em questões sobre articulação institucional, confira quais órgãos a norma efetivamente menciona; se ela lista órgãos estaduais específicos, é incorreto restringir a cooperação ao âmbito federal.

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