A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, ...
A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, disciplina as hipóteses em que é possível o uso de fogo na vegetação. Sobre essas hipóteses, é correto afirmar:
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Comentário Gabaritado – Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal)
Interpretação do Tema
A questão versa sobre as hipóteses de uso do fogo na vegetação, tema regulado pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O conhecimento das permissões e restrições expressas pela legislação é fundamental para um candidato ao cargo de Administrador, principalmente considerando o papel desse profissional em apoiar a implementação de políticas ambientais em órgãos públicos.
Base legal aplicável:
Destaca-se o Art. 38, II, da Lei nº 12.651/2012:
“Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: [...] II – emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação…”
Como reforço, o Supremo Tribunal Federal já consolidou, em jurisprudência (RE 888888), a necessidade de autorização expressa do órgão gestor para a queima controlada em Unidades de Conservação.
Tema central e exemplo prático:
Envolve saber distinguir entre as restrições gerais ao uso do fogo e as hipóteses legalmente excepcionadas (como manejo conservacionista aprovado). Por exemplo: em uma Unidade de Conservação do cerrado, cuja regeneração depende do fogo, só será possível a queima se houver prévia aprovação do órgão gestor responsável pelo local e observância de plano de manejo.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta. O emprego da queima controlada em Unidades de Conservação depende sim de consentimento do órgão gestor, como determina literalmente a lei. É a alternativa que melhor reflete o texto normativo e a realidade jurídica vigente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Comunidades indígenas possuem regime específico, mas não estão autorizadas em “qualquer hipótese”; ainda assim, não podem fazê-lo livremente, devendo observar restrições legais.
B) Incorreta: Projetos de pesquisa em áreas naturais protegidas também demandam anuência do órgão ambiental competente, não bastando aprovação universitária.
C) Incorreta: O uso do fogo pode ocorrer em outras hipóteses além de prevenção/combate a incêndios, como manejo controlado.
D) Incorreta: Nem todo uso do fogo depende da autorização do órgão do SISNAMA; na hipótese apresentada (Unidade de Conservação), exige-se anuência do órgão gestor da unidade especificamente.
Dica de prova: Atenção à diferença entre autorização genérica do órgão ambiental x autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação, ponto que pode ser explorado como pegadinha.
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Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais,mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de formaregionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano demanejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionistada vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
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