Nos termos da Resolução SIMA n.º 05/2021, a reincidência adm...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 05, de 18 de janeiro de 2021, art. 6º, caput e § 1º: "Artigo 6º - O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 05 (cinco) anos, contados da lavratura do Auto de Infração Ambiental anterior devidamente confirmado por decisão administrativa transitada em julgado, implica: I - reincidência, nos termos do artigo 6º desta Resolução. § 1º - O trânsito em julgado a que se refere o caput se dará quando se esgotar a fase recursal administrativa referente ao Auto de Infração Ambiental anterior."
- Em questões sobre reincidência administrativa, procure primeiro se a norma exige infração anterior definitivamente julgada na via administrativa.
- Diferencie nova infração de mera continuidade da irregularidade anterior; sem nova infração nos termos da norma, não há reincidência.
- Se a alternativa não trouxer a ideia de posterioridade em relação a auto anterior definitivamente confirmado, desconfie do item.
- Observe se a norma fixa marco temporal e momento da definitividade; aqui, o trânsito em julgado administrativo ocorre com o esgotamento da fase recursal.
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