Nos termos da Resolução SIMA n.º 05/2021, a reincidência adm...

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Q3879701 Direito Ambiental
Nos termos da Resolução SIMA n.º 05/2021, a reincidência administrativa ambiental é caracterizada quando o infrator:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 05, de 18 de janeiro de 2021, art. 6º, caput e § 1º: "Artigo 6º - O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 05 (cinco) anos, contados da lavratura do Auto de Infração Ambiental anterior devidamente confirmado por decisão administrativa transitada em julgado, implica: I - reincidência, nos termos do artigo 6º desta Resolução. § 1º - O trânsito em julgado a que se refere o caput se dará quando se esgotar a fase recursal administrativa referente ao Auto de Infração Ambiental anterior."

Tema central: Reincidência administrativa ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pluralidade de infrações no mesmo ato fiscalizatório não satisfaz o requisito normativo de reincidência. A resolução exige nova infração posterior a auto anterior já confirmado por decisão administrativa transitada em julgado.
B
Errada
Está errada porque a mera permanência em situação irregular antes do julgamento do auto não configura, por si, reincidência. Falta o requisito central: nova infração após o esgotamento da fase recursal administrativa do auto anterior.
C
Errada
Está errada porque descumprimento de orientação técnica do órgão ambiental não é a definição normativa de reincidência administrativa ambiental na Resolução SIMA nº 05/2021. O conceito legal expresso exige nova infração ambiental pelo mesmo infrator após decisão administrativa definitiva anterior.
D
Certa
A alternativa D reproduz o conceito normativo cobrado pela Resolução SIMA nº 05/2021: o mesmo infrator deve cometer nova infração ambiental após a infração anterior estar definitivamente confirmada na via administrativa. O § 1º esclarece que essa definitividade ocorre com o esgotamento da fase recursal administrativa. Esse é o elemento jurídico decisivo da questão.
E
Errada
Está errada porque a mera autuação por infração diversa não basta para caracterizar reincidência. A norma exige, além de nova infração, que a infração anterior já esteja definitivamente confirmada na esfera administrativa; esse requisito essencial foi omitido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reincidência e situações que não a configuram: permanência da irregularidade, várias infrações no mesmo contexto fiscalizatório e qualquer nova autuação sem decisão administrativa definitiva anterior.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre reincidência administrativa, procure primeiro se a norma exige infração anterior definitivamente julgada na via administrativa.
  • Diferencie nova infração de mera continuidade da irregularidade anterior; sem nova infração nos termos da norma, não há reincidência.
  • Se a alternativa não trouxer a ideia de posterioridade em relação a auto anterior definitivamente confirmado, desconfie do item.
  • Observe se a norma fixa marco temporal e momento da definitividade; aqui, o trânsito em julgado administrativo ocorre com o esgotamento da fase recursal.

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