Em relação às multas aplicadas no procedimento administrativ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 64.456/2019, art. 44, I: "Artigo 44 - As multas poderão ser parceladas, observados os termos de resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - em até 36 (trinta e seis) vezes, mediante requerimento do autuado apresentado no Atendimento Ambiental, observado o disposto no artigo 13 deste decreto;". No caso, a alternativa A corresponde a essa disciplina, pois admite o parcelamento da multa em múltiplas parcelas no Atendimento Ambiental.
I - parcelamento da multa em até 36 (trinta e seis) vezes;". A base ainda registra que, embora a alternativa use a expressão "quando ajustado", o gabarito oficial se sustenta porque ela capta corretamente o núcleo normativo de que o parcelamento pode ser definido nessa fase administrativa.
- Quando a alternativa tratar de parcelamento de multa ambiental, verifique se o decreto exige requerimento administrativo do autuado e se fixa número máximo de parcelas.
- Não confunda pagamento da multa com extinção do dever de reparar o dano ambiental; a base normativa os trata como obrigações distintas.
- Se a norma prever juros de mora e atualização monetária no inadimplemento, qualquer alternativa que negue repercussão administrativa ou atualização está errada.
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