Considerando-se o art. 11, da Lei n.º 10.261, de 28 de outub...

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Q3879695 Direito Administrativo
Considerando-se o art. 11, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, atualizada pela Lei Complementar n.º 1.437, de 23 de dezembro de 2025, assinale a alternativa que não represente, corretamente, uma forma de provimento efetivo de cargo público.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual paulista nº 10.261/1968, art. 11: "Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento; e
VII - readmissão." Como a questão pede a alternativa que não representa forma de provimento efetivo de cargo público, a opção "Contratação" não integra esse rol legal, razão pela qual o gabarito é a letra C.

Tema central: Provimento de cargo público
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque readmissão é expressamente prevista no art. 11, VII, da Lei estadual nº 10.261/1968. Logo, representa forma de provimento no rol legal, não podendo ser a alternativa pedida.
B
Errada
Errada como resposta porque nomeação consta expressamente no art. 11, I. A base ainda informa que a nomeação pode ser em caráter efetivo, nos termos do art. 13, III, quando se tratar de cargo dessa natureza. Portanto, a alternativa descreve modalidade admitida pelo estatuto.
C
Certa
A alternativa C está certa porque "contratação" não integra o rol expresso do art. 11 da Lei estadual nº 10.261/1968, que enumera as formas de provimento dos cargos públicos. Além disso, a própria base normativa distingue essa figura do provimento estatutário: o art. 12 dispõe que "Artigo 12 - Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução." Portanto, contratação é tratada como hipótese excepcional de ocupação sob regime trabalhista, e não como forma de provimento prevista no art. 11.
D
Errada
Errada como resposta porque reintegração está expressamente prevista no art. 11, III, da Lei estadual nº 10.261/1968. Há correspondência literal com o rol legal.
E
Errada
Errada como resposta porque reversão está expressamente prevista no art. 11, V, da Lei estadual nº 10.261/1968. Também aqui a exclusão da alternativa decorre do confronto direto com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou provimento estatutário de cargo, disciplinado no art. 11, com contratação em regime da legislação trabalhista prevista separadamente no art. 12, além de induzir o candidato a pensar na Lei nº 8.112/1990, embora o enunciado remeta expressamente à Lei estadual paulista nº 10.261/1968.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico com rol legal, resolva por confronto literal entre as alternativas e o texto do dispositivo.
  • Separe provimento estatutário de outras formas de ingresso ou ocupação de pessoal; nem toda contratação é modalidade de provimento.
  • Se o enunciado remeter expressamente a uma lei estadual específica, não substitua o regime jurídico cobrado por outro estatuto mais conhecido.

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