A Portaria n.º 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, regula...

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Q4109297 Saúde Pública
A Portaria n.º 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, regulamenta que a área de Urgência e Emergência se constitui em um importante componente da assistência à saúde. Foi aprovado, na forma de Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, que estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, entre outras normas e critérios de funcionamento. No item que trata das UNIDADES NÃO-HOSPITALARES DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, estabelece que estas unidades devem funcionar nas 24 horas do dia, devem estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade (M1). É destacado que são estruturas de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família e as Unidades Hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências, com importante potencial de complacência da enorme demanda que hoje se dirige aos prontos-socorros, além do papel ordenador dos fluxos da urgência. O anexo destaca, que as Unidades têm como principais missões:

I - Atender aos usuários do SUS portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade e, em especial, os casos de baixa complexidade, não sendo exigido o atendimento noturno.
II - Descentralizar o atendimento de pacientes com quadros agudos de média complexidade.
III - Dar retaguarda às unidades básicas de saúde e de saúde da família.
IV - Diminuir a sobrecarga dos hospitais de maior complexidade que hoje atendem esta demanda.
V - Ser entreposto de estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
VI - Desenvolver ações de saúde por meio do trabalho de equipe interdisciplinar.
VII - Trabalho desvinculado com unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, e com outras instituições e serviços de saúde do sistema regional.
VIII - Ser observatório do sistema e da saúde da população, subsidiando a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviço que contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde.

Diante do exposto, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era confrontar as missões listadas com a Portaria nº 2048/GM/MS/2002, especialmente a exigência de funcionamento em 24 horas e a articulação com a rede regional. Isso torna I incorreta pelo trecho sobre não haver atendimento noturno e VII incorreta por falar em trabalho desvinculado, restando II, III, IV, V, VI e VIII, que conduzem à alternativa D.

Tema central: Missões das unidades não-hospitalares
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque considera corretas I e VII e exclui IV e VIII. A Portaria invalida I no trecho que afirma não ser exigido atendimento noturno, já que a unidade deve funcionar 24 horas, e invalida VII porque a diretriz é de articulação com a rede, não de desvinculação. Além disso, IV e VIII integram as missões da unidade.
B
Errada
Está errada porque mantém I como correta e exclui VIII. O erro de I está na cláusula final sobre inexistência de atendimento noturno, incompatível com o funcionamento em 24 horas. Já VIII corresponde expressamente à função de observatório do sistema e da saúde da população.
C
Errada
Está errada porque mantém VII como correta e exclui III. VII contraria a Portaria ao falar em trabalho desvinculado, quando a norma prevê articulação com unidades hospitalares, apoio diagnóstico e outros serviços do sistema regional. III é missão prevista, pois a unidade deve dar retaguarda às UBS e às equipes de saúde da família.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as missões compatíveis com o Anexo da Portaria nº 2048/GM/MS/2002 para as Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências: descentralizar o atendimento de quadros agudos de média complexidade (II), dar retaguarda às unidades básicas e de saúde da família (III), diminuir a sobrecarga de hospitais de maior complexidade (IV), servir como entreposto de estabilização do paciente crítico para o atendimento pré-hospitalar móvel (V), desenvolver ações por equipe interdisciplinar (VI) e atuar como observatório do sistema e da saúde da população (VIII). O critério normativo que sustenta a resposta é que somente I e VII contrariam o texto regulatório.
E
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas estão corretas, mas há duas incompatíveis com a norma: I, pelo trecho sobre não exigência de atendimento noturno, e VII, por inverter a lógica de integração da unidade com a rede.
Pegadinha da questão
A banca colocou na assertiva I uma formulação em grande parte compatível com a norma, mas inseriu no final o erro sobre não haver exigência de atendimento noturno; e, na VII, trocou articulação com a rede por desvinculação, invertendo o sentido normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de norma, verifique se há um único trecho incompatível dentro de uma assertiva aparentemente correta; isso já basta para torná-la errada.
  • Quando o enunciado destaca funcionamento 24 horas, elimine qualquer opção que admita atendimento apenas diurno ou sem exigência noturna.
  • Em organização da urgência e emergência, trate integração e ordenação de fluxos como critério decisivo; afirmações de atuação isolada ou desvinculada tendem a contrariar a diretriz normativa.

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