Numa situação hipotética, um influenciador digital passa a ...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Lei nº 7.347/1985, Estatuto da Igualdade Racial e Proteção de Direitos Coletivos
Interpretação do enunciado: O caso envolve discriminação religiosa e racial praticada por influenciador digital, motivando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública – tema central da Lei nº 7.347/1985. A legislação aplicável inclui ainda o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).
Legislação relevante:
- Lei nº 7.347/1985, art. 12: "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."
- Lei nº 12.288/2010, arts. 3º e 26: Garantia de defesa dos direitos étnicos e liberdade de culto de matriz africana.
Jurisprudência relevante: O STJ pacificou: a concessão de liminar em ação civil pública independe de pedido do autor, podendo ser deferida de ofício pelo juiz (REsp 1.111.566/SP).
Exemplo prático: Imagine uma associação de proteção a religiões de matriz africana acionando o Judiciário após postagens que incitam hostilidade. O juiz pode, já no despacho inicial, determinar a retirada do conteúdo ofensivo, mesmo que não haja pedido expresso.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D: Correta. O juiz pode deferir liminar de ofício para retirada das postagens, protegendo direitos difusos e assegurando a eficácia da decisão. Esse entendimento está expresso no art. 12 da Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência citada. A doutrina (Mazzilli, Bandeira de Mello) reforça a necessidade de pronta tutela para evitar lesões irremediáveis a direitos coletivos.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O inquérito civil é facultativo, não sendo condição para a ação civil pública (art. 8º, Lei nº 7.347/1985, por interpretação).
- B: Incorreta. A ação civil pública pode proteger minorias étnicas e religiosas, não se restringe à esfera penal.
- C: Incorreta. O Estatuto da Igualdade Racial abrange proteção a pessoas e cultos, não apenas espaços físicos.
- E: Incorreta. Embora a educação e o lazer estejam protegidos, a violência narrada é evidente violação de direitos de igualdade e liberdade religiosa (arts. 3º e 26, Lei nº 12.288/2010).
Dica de interpretação: Atenção especial ao poder de atuação do Magistrado em ACP. Pegadinha típica: exigir pedido do MP para concessão de liminar, o que não é necessário.
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Gabarito: Item D
Lei da Ação Civil Pùblica (7.343/85)
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
Que a letra D está correta nós sabemos, mas alguém sabe o erro da E?
A) Configura discriminação racial, cf.:
E. Igualdade Racial:
Art. 1º.
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
E) os fatos relatados são enquadrados no Estatuto da Igualdade Racial como uma ofensa aos direitos de educação e lazer da população negra, uma vez que lhes são assegurados o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de cultura negra.
ERRADO. Não diz respeito aos direitos de educação e lazer (art. 9º e ss. do EIR), mas sim ao direito à liberdade de consciência, crença e de livre exercício dos cultos religiosos (art. 23 e ss. do EIR).
Se você está com pregs de abrir a lei, direito à educação diz respeito, por ex., à inclusão de história da África nos currículos das escolas, e na seção de esporte e lazer eles reconhecem a capoeira como criação nacional.
Baita questão, foi bem a VUNESP.
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