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Q959376 Legislação Federal

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 426/2013, em caso de encerramento voluntário de atividade profissional, temporário ou definitivo, dentre outras obrigações, o profissional deve:

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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado:
O tema central é a responsabilidade do profissional de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ao formalizar o encerramento voluntário de sua atividade, seja temporária ou definitiva, conforme determina a Resolução COFFITO nº 426/2013.

Legislação Aplicável:
A base legal para a resposta está em Art. 97 da Resolução COFFITO nº 426/2013:
"No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio Profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar."

Explicação do Tema:
O encerramento da atividade profissional exige comunicação formal ao conselho, por documento específico. Tal exigência visa garantir transparência e responsabilização no exercício profissional e no controle ético-disciplinar.

Exemplo Prático:
Imagine que uma fisioterapeuta decide suspender temporariamente seu registro para estudar no exterior por um ano. Ela deve informar formalmente ao Conselho Regional, esclarecendo data do início da inatividade, motivo (estudo no exterior) e ciência dos efeitos legais em caso de declaração falsa.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque reúne todos os elementos exigidos pelo Art. 97 da Resolução: data do início da inatividade, motivo e ciência sobre consequências jurídicas (processo criminal e ético-disciplinar) de possível declaração falsa.

Análise das Incorretas:
A – Incorreta: O motivo da inatividade deve ser apresentado, segundo a norma.
B – Incorreta: Exige data do início da inatividade, não da atividade. Faltam outros elementos.
C – Incorreta: Fala em "processo civil", mas a lei prevê processo criminal e ético-disciplinar.
D – Incorreta: Cita "início de atividade", quando o correto é "inatividade", e traz conceito equivocado sobre aceitação de motivo.

Pegadinhas:
Fique atento(a) à distinção entre início de atividade x início de inatividade e ao tipo de processo previsto (criminal, não civil).

Resumo: A resposta E está correta pela perfeita correspondência com a redação da Lei.

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Comentários

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E

Apresentar documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.

Artigo 1º- O Artigo 97 das Normas para Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional (anexa) da Resolução COFFITO n° 8/1978, publicada no DOU n° 216, de 13/11/78, seção1, páginas 6.322/6.332, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 97- No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio Profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.

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