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Q3505867 Direito Sanitário
Segundo o Art. 2 da Lei nº 8.142 de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Il. Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III. Investimentos previstos no Plano Bienal do Ministério da Saúde.
IV. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Comentário da Questão

Tema central: A questão trata da aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.142/1990, Art. 2º. Esses recursos são fundamentais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Legislação aplicável:
"Lei nº 8.142/90, Art. 2º: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

  • I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades;
  • II - investimentos previstos em lei orçamentária;
  • III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
  • IV - cobertura das ações e serviços de saúde implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Exemplo prático:
Se um município recebe verba do FNS, pode usar para custear transporte de pacientes (custeio do SUS), implantar um novo posto de saúde (investimento previsto em lei orçamentária) ou reforçar ações emergenciais, desde que respeite a finalidade definida nos incisos certos.

Análise das alternativas:

Alternativa A (Correta): I, II e IV – Corresponde exatamente ao texto legal. O erro da alternativa III é mencionar "Plano Bienal do Ministério da Saúde", quando a lei fala em "Plano Qüinqüenal".

Alternativas incorretas:

B) I, II e IIIERRADA: O Plano corretamente citado pela lei é "Qüinqüenal", não "Bienal".

C) I, III e IVERRADA: Mesmo erro quanto ao plano. A alternativa ignora a necessidade de previsão em lei orçamentária.

D) II, III e IVERRADA: Novamente, Plano "Bienal" está incorreto. Apenas o "Qüinqüenal" é aceito pela lei.

Pegadinha da questão: O principal ponto é o termo "Plano Bienal". Sempre atente ao texto literal da lei, que fala em "Qüinqüenal" (5 anos), não "Bienal" (2 anos).

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca a importância de compreender a destinação correta dos recursos do FNS para evitar erros em questões de provas.

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