Alberto foi atendido no hospital Barcelona, com suspeitas de...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Defesa do Consumidor em Juízo
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre responsabilidade civil do hospital frente ao consumidor em caso de erro médico, dentro da perspectiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os arts. 14 e 14, §4º. O caso aborda a hipótese de dano causado durante prestação de serviços de saúde, com o consumidor propondo ação de indenização contra o hospital.
2. Fundamentação legal:
Art. 14, CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços...”
Art. 14, § 4º, CDC: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.”
3. Tema central:
O hospital, ao prestar serviços de saúde, se enquadra como fornecedor de serviços. Se o erro médico é cometido por empregado, o hospital responderá objetivamente, cabendo ação de regresso contra quem deu causa ao dano (art. 932, III, CC). Jurisprudência dominante do STJ (REsp 908.359/RS) reforça a natureza objetiva da responsabilidade.
4. Exemplo prático:
Se você sofre dano num exame laboratorial realizado por profissional do hospital, pode acionar diretamente o hospital por indenização, que arcará com o prejuízo, sem exigir comprovação de culpa dele: basta o defeito na prestação do serviço.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A resposta correta é A – O hospital responde pelos danos causados por seus empregados/prepostos, podendo mover ação de regresso contra o médico responsável. O consumidor tem direito à efetividade da tutela reparatória, conforme mencionado pela doutrina de Sergio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil).
6. Análise das alternativas incorretas:
B – Incorreta: O nexo causal entre hospital e dano existe; a responsabilidade é objetiva em relação ao consumidor.
C – Incorreta: Se o médico for empregado do hospital, a responsabilidade do hospital é objetiva, não subjetiva.
D – Incorreta: Mesmo entidades filantrópicas respondem pelo CDC se prestam serviços mediante remuneração.
E – Incorreta: O MP só atua em interesses transindividuais. Lesão individual não legitima sua substituição processual.
Pegadinhas:
Cuidado: a diferença entre responsabilidade objetiva (do hospital) e subjetiva (do profissional liberal) é recorrentemente explorada. Atenção à vinculação empregatícia do médico com o hospital!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alberto foi atendido no hospital Barcelona, com suspeitas de intoxicação. Porém, durante seu tratamento, foi vítima de erro médico, cometido pelo dr. Klaus, médico daquela casa. O tratamento inadequado causou expressivas lesões à integridade física de Alberto, que ofereceu, então, ação de indenização contra o hospital, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
a) O hospital responderá pelos danos, podendo argüir em regresso a responsabilidade de Klaus.
Conforme jurisprudência a seguir, o STJ tem entendimentos para diferentes casos que venham a ocorrer, como Klaus é médico daquela casa, pode-se chegar a conclusão que o hospital responderá objetivamente e posterior ação de regresso poderá ser intentada para apurar a culpa do médico
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
1. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada: (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (art. 14, caput, do CDC);
(...) omissis
(REsp 1145728/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 08/09/2011)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. ERRO MÉDICO. ANESTESIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO PROFISSIONAL E DE SOCIEDADE QUE O REPRESENTA NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE. CPC, ART. 70, III. EXEGESE.
A denunciação à lide prevista no art. 70, III, do CPC, depende das circunstâncias concretas do caso.
Na espécie dos autos, não se acha configurado que houve escolha pessoal do autor menor ou de seus responsáveis na contratação dos médicos que o operaram, os quais integravam a equipe que atuava no hospital conveniado ou credenciado por Plano de Saúde, onde se internara aquele para tratamento de doença respiratória, sofrendo paralisia cerebral irreversível durante a cirurgia, devendo, portanto, prosseguir a ação exclusivamente contra o nosocômio indicado como réu pela vítima, ressalvado o direito de regresso em ação própria.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 445.845/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 13/10/2003, p. 367)
Obrigado pela força. Isso mostra que a banca Cespe foi tendenciosa a usar meu nome em uma situação de cunho calunioso, o que me faz pensar em utilizar o remédio constitucional Habeas Data para sanar este descalabro.
Cabe um processo contra a banca examinadora... diria mais: cabe uma ação civil pública para defender o patrimônio da humanidade Klaus Serra!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo