O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamiri...

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Q1718804 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim institui o regime jurídico dos seus servidores. Com base nesse estatuto, considere as afirmativas abaixo.
I O funcionário poderá ausentar-se do município para estudo ou missão especial em território nacional, por até quatro anos, com autorização do prefeito. II O período de trabalho diário, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado pelos chefes de repartição ou serviço. III A autoridade que deferiu licença para tratar de interesses particulares poderá cassá-la e determinar que o licenciado reassuma o exercício, se o exigir o interesse do serviço municipal. IV É vedado considerar como efetivo exercício afastamento em virtude de exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão.
Das afirmações, estão corretas
Alternativas

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Gabarito: B) II e III

1. Interpretação do Tema:

A questão trata de direitos e deveres do servidor público municipal de Parnamirim/RN, especialmente sobre afastamentos, jornada de trabalho e licença, com base no Estatuto dos Servidores Municipais.

2. Fundamentação Legal:

Art. 85: Autoriza o afastamento para estudo ou missão especial por até 2 anos, prorrogáveis por igual período, e não direto por 4 anos.
Art. 116: Permite aos chefes antecipar ou prorrogar o expediente em caso de comprovada necessidade.
Art. 97: A licença para tratar de interesses particulares pode ser cassada a critério da Administração.
Art. 64, IV: Considera-se de efetivo exercício o afastamento para outro cargo em comissão municipal, contrário ao que diz a afirmação IV.

3. Explicação e Exemplo Prático:

Se um servidor recebe autorização do prefeito para estudar fora do município por 2 anos e precisa de mais prazo, pode ser prorrogado, limitando-se a 4 anos somados, mas não pode requisitar logo de início 4 anos (Erro na afirmação I). Exemplo: chefe da repartição amplia jornada de funcionários em situação emergencial – previsto no art. 116.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B – II e III):

II - Correta: Conforme o art. 116, chefes podem antecipar ou prorrogar o trabalho quando necessário.
III - Correta: Baseada no art. 97, a Administração pode cassar licença para interesses particulares se o interesse público exigir.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

I - Incorreta: Afastamento para estudo é de até dois anos, não quatro, de acordo com art. 85.
IV - Incorreta: É exatamente o contrário do que diz o Estatuto: afastamento para exercer outro cargo de comissão municipal é contado como efetivo exercício (art. 64, IV).

6. Pegadinhas de Prova:

Fique atento à quantidade de tempo nas licenças (diferença entre tempo inicial e possível prorrogação), e à vedação invertida da IV, que tenta induzir ao erro.

Lembre-se: sempre confira o texto literal da lei antes de marcar alternativas parecidas!

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