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Q1718803 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Um funcionário do Município de Parnamirim, nomeado em caráter efetivo, fica sujeito ao estágio probatório de dois anos de exercício ininterruptos. Nesse período, são apurados alguns requisitos, entre os quais,
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Parnamirim/RN

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os requisitos do estágio probatório do servidor público municipal efetivo no Município de Parnamirim. O aluno deve conhecer o que a legislação municipal estipula nesse período avaliativo.

2. Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Parnamirim, em seu Art. 41, prevê:
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de dois anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - idoneidade moral; II - aptidão; III - dedicação ao serviço.

3. Explicação do Tema Central:
O estágio probatório é uma fase essencial em que o servidor público tem sua aptidão, conduta e desempenho avaliados antes de alcançar a estabilidade. O desconhecimento dos critérios pode levar o candidato a confundir fatores de avaliação com competências genéricas.

4. Exemplo Prático:
Imagine que Carlos foi nomeado para cargo efetivo. Durante dois anos, seus superiores avaliam se ele é ético (idoneidade moral), se domina as funções (aptidão) e se é dedicado ao serviço. Só após aprovação nesses critérios é que Carlos se tornará estável.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) idoneidade moral, aptidão e dedicação ao serviço.
Esta alternativa reproduz de forma literal os fatores do art. 41 da Lei Orgânica, tornando-se a única correta e admitida pelo texto legal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) eficiência, habilidade interpessoal e organização – Não estão previstas na legislação municipal.
B) planejamento, disciplina e trabalho – Não refletem os requisitos legais do estágio probatório.
D) assiduidade, título em capacitação e produtividade – Capacitação e produtividade não são mencionados no art. 41 da LOM.

7. Possível Pegadinha:
A mistura de termos técnicos conhecidos do serviço público com “palavras da moda” (como “habilidade interpessoal” ou “planejamento”), pode induzir ao erro. Fique atento ao que está realmente previsto na lei!

8. Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro enfatiza que o estágio probatório visa avaliar a aptidão, idoneidade moral e dedicação ao serviço. Embora a jurisprudência nacional (STJ, MS 12523) mencione três anos para estágio probatório federal, vale sempre o texto da legislação local para concursos municipais.

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